O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado a indenizar em R$ 150 mil por danos morais coletivos, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) publicada nesta quinta-feira (24). A sentença se refere ao uso indevido de imagens de crianças em sua campanha de 2022 e a uma declaração sobre adolescentes venezuelanas, onde o ex-presidente disse a expressão “pintou um clima”.
A condenação, proveniente de um pedido do Ministério Público, reverte uma decisão inicial que havia rejeitado a ação. O MP havia solicitado uma indenização de R$ 30 milhões.
Entenda a condenação
O processo aborda dois episódios distintos. Um deles se deu em 2022, quando o Ministério Público alegou que Bolsonaro incentivou crianças a fazerem gestos de arma com as mãos durante visita ao Palácio do Planalto, em meio à sua campanha de reeleição. A defesa do ex-presidente argumentou que a visita era um passeio escolar devidamente autorizado pelos responsáveis e sem conotação eleitoral.
O segundo ponto da condenação envolve a declaração de Bolsonaro em outubro de 2022, quando ele se referiu a adolescentes migrantes venezuelanas em São Sebastião, na periferia do Distrito Federal. Na ocasião, o então presidente explorava uma temática recorrente de sua campanha – o suposto risco de o Brasil “virar uma Venezuela” – e descreveu um encontro com as jovens.
“Parei a moto numa esquina, tirei o capacete e olhei umas menininhas, três, quatro, bonitas; de 14, 15 anos, arrumadinhas num sábado numa comunidade. E vi que eram meio parecidas. Pintou um clima, voltei, ‘posso entrar na tua casa?’ Entrei. Tinha umas 15, 20 meninas, [num] sábado de manhã, se arrumando -todas venezuelanas. E eu pergunto: meninas bonitinhas, 14, 15 anos se arrumando num sábado para quê? Ganhar a vida. Você quer isso para a tua filha, que está nos ouvindo aqui agora. E como chegou neste ponto? Escolhas erradas”
A defesa de Bolsonaro alegou que as palavras foram retiradas de contexto e que não houve intenção de estigmatizar ou discriminar as adolescentes.
Destino da indenização e restrições
A 5ª Turma Cível do TJ-DFT, por maioria, decidiu modificar a decisão de primeira instância e determinar a condenação. Os R$ 150 mil de danos morais coletivos devem ser revertidos ao Fundo da Infância e da Adolescência do Distrito Federal, a um fundo nacional equivalente ou a projetos e ações de promoção de direitos da infância indicados pelo Ministério Público.
Além da indenização, Bolsonaro foi condenado a se abster de usar imagens de crianças e adolescentes em material publicitário, de constrangê-las em eventos públicos a reproduzirem gestos violentos, e de empregar conotação sexual a quaisquer situações envolvendo menores, mediante palavras, gestos ou ações que as estigmatizem ou exponham. O descumprimento dessas medidas deve resultar, segundo o tribunal, em multa de R$ 10 mil.
O advogado de Bolsonaro no processo, Marcelo Bessa, disse que recebeu a decisão com surpresa, afirmando que os fundamentos do tribunal desconsideram integralmente decisões definitivas proferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. A defesa indicou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).