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Polícia

Turista presa por injúria racial é proibida de ir ao Centro Histórico de Salvador

Turista do Rio Grande do Sul presa por injúria racial em Salvador foi liberada, mas está proibida de ir à Praça das Artes no Centro Histórico por 12 meses.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Polícia
25 de janeiro, 2026 · 14:52 2 min de leitura
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A Justiça da Bahia tomou uma decisão importante sobre o caso da turista Gisele Madrid Spencer Cesar, de 50 anos, que foi presa por suspeita de injúria racial em Salvador. Ela está agora proibida de frequentar a Praça das Artes, um ponto movimentado no Centro Histórico de Salvador, na Bahia, pelo período de 12 meses. A medida cautelar foi definida após a audiência de custódia da gaúcha.

A acusação e a decisão judicial

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Gisele, que é do Rio Grande do Sul, foi detida na quarta-feira (21) sob a acusação de ter xingado e cuspido em uma vendedora ambulante negra na Praça das Artes. Depois de uma audiência de custódia realizada na sexta-feira (23), ela conseguiu a liberdade provisória. Contudo, essa liberdade veio com condições rigorosas.

O juiz Maurício Albagli Oliveira foi quem assinou a decisão, aceitando um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA) para aplicar medidas de segurança. A principal delas, como já mencionado, é a proibição de voltar ao local onde o incidente teria acontecido.

A injúria racial é um crime sério no Brasil, que busca proteger a dignidade das pessoas contra ataques baseados em raça, cor, etnia, religião ou origem. Decisões como essa mostram que atos de discriminação têm consequências legais e visam proteger tanto a vítima quanto a ordem pública.

O que a defesa alegou e a posição da Justiça

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Durante a audiência de custódia, a defesa de Gisele pediu que a prisão fosse desconsiderada. Eles argumentaram que faltavam provas concretas do crime e que ela não foi pega em flagrante. No entanto, para a Justiça, os elementos e indícios reunidos na investigação foram suficientes para comprovar as circunstâncias do ocorrido.

Mesmo com a comprovação das circunstâncias, o magistrado, seguindo a manifestação do MP-BA, decidiu dar a Gisele a liberdade provisória. O Ministério Público entendeu que era melhor adotar “providências substitutivas da prisão”, ou seja, outras formas de controle que não fosse mantê-la detida.

Além de não poder ir à Praça das Artes, a mulher deverá cumprir outras condições que a decisão judicial estipulou, garantindo que o processo continue enquanto ela responde em liberdade.

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