O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a prisão preventiva de Kleber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha, ao rejeitar um agravo regimental que contestava o indeferimento de um pedido de liberdade provisória. A decisão foi tomada por unanimidade pela Quinta Turma da Corte durante sessão virtual realizada entre 19 e 25 de novembro de 2025, e publicada nesta segunda-feira (1º).
O ministro Joel Ilan Paciornik negou, na última sexta-feira (21), os pedidos de urgência feitos por Binho Galinha e outros dois envolvidos, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano e Mayana Cerqueira da Silva. Os três buscavam reverter as decisões que mantêm suas prisões preventivas em investigações sobre uma organização criminosa.
De acordo com o relator do processo, a fundamentação apresentada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), ao indeferir a liminar, foi considerada idônea. O tribunal de primeira instância entendeu que não havia evidências imediatas de constrangimento ilegal que justificasse uma intervenção urgente pelo STJ.
A defesa de Binho Galinha argumentou a favor da aplicação de uma exceção à Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), alegando a presença de uma ilegalidade manifesta. Contudo, a Quinta Turma do STJ reafirmou que essa exceção se aplica apenas a situações onde a ilegalidade é evidente à primeira vista, o que não se verificou no presente caso.
Tanto o Ministério Público Federal quanto o Ministério Público da Bahia manifestaram-se pelo desprovimento do agravo regimental. A decisão do STJ significa que o processo retornará ao TJ-BA, que continuará o julgamento do mérito do habeas corpus, onde será realizada uma análise detalhada das alegações de eventual ilegalidade na prisão.







