O Ministério Público Federal se manifestou contra a soltura do influenciador conhecido como Bruno Alexssander Souza Silva, o Buzeira, em parecer anexado ao habeas corpus n.º 5027335-10.2025.4.03.0000, que tramita na Justiça Federal da 3ª Região, com relatoria da juíza convocada Raecler Baldresca.
Mas por que o MPF pede que ele permaneça preso?
Por que o MPF se opõe à libertação
O órgão argumenta que a soltura poderia atrapalhar as investigações. Segundo o parecer assinado pelo procurador regional da República Silvio Pereira Amorim, há risco de obstrução e de ameaça à ordem pública, o que justificaria a manutenção da prisão preventiva decretada pela 6ª Vara Federal Criminal de Santos (SP).
O MPF citou ainda elementos que, na sua visão, fundamentam a custódia cautelar. Entre as evidências levantadas na investigação estão:
- transferências de R$ 19,7 milhões de Rodrigo de Paula Morgado para a empresa Buzeira Digital, apontadas como indício de lavagem de dinheiro;
- uma anomalia nas relações financeiras: um contador que deveria receber por serviços teria, na prática, transferido vultuosas quantias ao suposto cliente;
- a menção a um colar avaliado em R$ 2 milhões que o influenciador teria entregue ao jogador Neymar, considerada relevante para o conjunto probatório;
- conexão entre as apurações da Operação Narco Bet e investigações anteriores.
“O paciente apresenta-se publicamente como influenciador digital e ostenta patrimônio de luxo incompatível com sua atividade lícita declarada, o que sugere a utilização de recursos de origem ilícita”, disse o procurador Silvio Pereira Amorim.
Contexto das operações e da prisão
Buzeira foi preso na Operação Narco Bet, deflagrada pela Polícia Federal em 14 de outubro de 2025. Essa ação decorreu da Operação Narco Vela, iniciada em fevereiro de 2023, quando autoridades dos Estados Unidos interceptaram 3.082 quilos de cocaína a bordo do veleiro Lobo IV, em águas internacionais.
O que diz a defesa
A defesa, conduzida pelo advogado Jonas Souza dos Reis Câmara, contestou a prisão preventiva. Alegou ausência de fundamentação individualizada e falta de contemporaneidade — a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2025, mais de dois anos após a apreensão inicial das drogas.
Os defensores ressaltaram que o investigado é réu primário, tem residência fixa e profissão lícita, é pai de uma criança de 4 anos e tem esposa grávida. Sustentaram que a custódia violaria princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a proteção à família.
“Essa alegação demanda dilação probatória, o que é incompatível com a via estreita do habeas corpus”, declarou o MPF.
Próximos passos
O caso segue para análise do mérito do habeas corpus pela Justiça Federal da 3ª Região, que vai decidir se mantém ou revoga a prisão preventiva determinada pela 6ª Vara Federal Criminal de Santos. Até essa decisão, as posições apresentadas pelo Ministério Público Federal e pela defesa permanecem como as linhas centrais do processo.







