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Polícia

Justiça condena 31 agentes por tortura de presos em Salvador

Sentença de primeira instância trata de uma revista realizada na Cadeia Pública em 2010.

Redação ChicoSabeTudo
07 de novembro, 2026 · 13:15 1 min de leitura
Foto: Reprodução / Alô Juca. Autoria original não informada na fonte.
Foto: Reprodução / Alô Juca. Autoria original não informada na fonte.

A Justiça da Bahia condenou 31 agentes penitenciários por tortura de detentos durante uma revista realizada em 23 de junho de 2010 na Cadeia Pública de Salvador, no Complexo Penitenciário da Mata Escura. A decisão é de primeira instância.

A sentença foi assinada em 24 de outubro de 2026 pelo juiz Bernardo Mario Dantas Lubambo, da 14ª Vara Criminal de Salvador, segundo reportagem do Alô Juca, que credita a informação ao Bahia Notícias.

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Seis condenados que ocupavam cargos de direção e coordenação receberam penas de 13 anos, 7 meses e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado. Outros 25 agentes foram condenados a 11 anos e 8 meses de reclusão, também em regime fechado.

A decisão reconheceu tortura qualificada por lesão corporal grave, com aumento das penas pela condição de agentes públicos dos condenados e pela continuidade dos crimes. A sentença também prevê a perda dos cargos públicos e indenização mínima de R$ 5 mil por vítima, com juros e correção monetária. Segundo a reportagem, a execução definitiva das penas e das demais medidas depende do trânsito em julgado.

Dos 35 denunciados, três foram absolvidos por falta de provas de participação nas agressões. Outro acusado teve a punibilidade extinta em razão de sua morte.

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Conforme a reportagem, os detentos relataram que as agressões começaram durante a saída das celas. Dos 262 presos examinados pelo Instituto Médico Legal, 247 apresentavam lesões; em 242 casos, os ferimentos foram associados ao uso de instrumentos contundentes.

Os agentes negaram as acusações e afirmaram que adotaram apenas os procedimentos necessários diante da resistência de internos à revista. As defesas também contestaram a identificação individual dos responsáveis e a credibilidade dos depoimentos. O juiz considerou que o conjunto de provas, incluindo laudos, fotografias e testemunhos, era suficiente para as condenações.

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