Justino Soares Rabelo foi condenado a 16 anos de prisão em regime fechado por um homicídio cometido em março de 2013 no bairro Parque da Lagoa, em Barra, no oeste da Bahia. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri da comarca do município, em sessão realizada no Fórum Desembargador Deocleciano Martins de Oliveira Filho.
O julgamento foi presidido pelo juiz César Augusto Carvalho de Figueiredo e integrou o projeto TJBA Mais Júri, do Tribunal de Justiça da Bahia. Conforme a publicação, a iniciativa busca ampliar os julgamentos de crimes dolosos contra a vida.
Segundo o Ministério Público, o crime teve como motivação um conflito envolvendo um terreno que havia sido parcialmente vendido pela vítima, identificada pelas iniciais F.J.E.L. As informações apresentadas durante o julgamento indicaram que, após a aquisição de parte do lote, houve invasões à área restante, que ainda pertencia à vítima.
Ainda de acordo com os dados levados ao júri, o homicídio ocorreu depois que a vítima derrubou um muro construído dentro de sua propriedade. O crime aconteceu em via pública, por volta das 12h30. Na ocasião, foram efetuados diversos disparos de arma de fogo contra diferentes regiões do corpo da vítima, incluindo tórax, mãos e região cervical.
Na definição da pena, os jurados consideraram circunstâncias do crime na avaliação da gravidade, fator que contribuiu para a elevação da pena-base. O Tribunal do Júri é formado a partir da convocação de 25 cidadãos, dos quais sete são sorteados para compor o Conselho de Sentença.







