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Polícia

Garoto de 13 anos tenta fugir da PM em moto durante "rolê" de manobras no Alto Sertão de Alagoas

Menor foi interceptado pela Força Tarefa após desobedecer ordem de parada; mãe recebeu a moto em casa e foi autuada criminalmente por entregar o veículo ao filho.

Redação ChicoSabeTudo
08 de julho, 2026 · 00:15 2 min de leitura
Portal ChicoSabeTudo
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Um adolescente de 13 anos foi detido pela Polícia Militar na noite do último domingo (5) depois de ser flagrado pilotando uma motocicleta em alta velocidade e fazendo manobras perigosas em vias públicas de Delmiro Gouveia, no Alto Sertão de Alagoas — região vizinha ao extremo oeste da Bahia, às margens do Rio São Francisco.

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Segundo informações divulgadas pela IT Notícias com base no boletim de ocorrência da PM, a equipe da Força Tarefa 04 realizava patrulhamento preventivo nos bairros Área Verde e Eldorado quando avistou um grupo de motociclistas em alta velocidade colocando em risco pedestres e outros motoristas. Ao receberem a ordem de parada, os condutores desobedeceram e tentaram escapar.

Após acompanhamento tático, os militares conseguiram interceptar um dos motociclistas. A surpresa veio na abordagem: o condutor era um menino de apenas 13 anos. Os policiais se deslocaram então até a residência do adolescente, onde a motocicleta foi entregue à mãe, responsável legal pelo menor.

A situação, no entanto, não encerrou ali para a mãe. Ainda no local, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor dela, por ter entregado veículo automotor a pessoa não habilitada. O artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que é crime permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada ou sem condições legais para dirigir. A responsável foi orientada a comparecer ao Poder Judiciário quando intimada.

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A lei é clara e não exige que haja acidente para que o crime se configure. A Súmula 575 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa que não seja habilitada", independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo. Ou seja: basta a entrega do veículo.

Casos semelhantes têm se repetido em municípios do Sertão alagoano. Em outro episódio registrado na região, uma mãe afirmou ter entregado a motocicleta ao filho para que ele buscasse o fardamento na escola — diante dos fatos, também foi lavrado um TCO e ela se comprometeu a comparecer ao Juizado Especial Criminal quando intimada.

Menores de 18 anos não podem dirigir veículos automotores no Brasil. A legislação exige que o condutor possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), documento que só pode ser obtido após atingir a maioridade civil, conforme previsto no artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro. A direção sem habilitação é enquadrada como infração gravíssima, com previsão de multa e retenção do veículo.

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Após concluir os procedimentos legais e administrativos, a equipe da Força Tarefa 04 retomou o patrulhamento ostensivo na região. O caso segue para análise do Poder Judiciário.

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