Um adolescente de 13 anos foi detido pela Polícia Militar na noite do último domingo (5) depois de ser flagrado pilotando uma motocicleta em alta velocidade e fazendo manobras perigosas em vias públicas de Delmiro Gouveia, no Alto Sertão de Alagoas — região vizinha ao extremo oeste da Bahia, às margens do Rio São Francisco.
Segundo informações divulgadas pela IT Notícias com base no boletim de ocorrência da PM, a equipe da Força Tarefa 04 realizava patrulhamento preventivo nos bairros Área Verde e Eldorado quando avistou um grupo de motociclistas em alta velocidade colocando em risco pedestres e outros motoristas. Ao receberem a ordem de parada, os condutores desobedeceram e tentaram escapar.
Após acompanhamento tático, os militares conseguiram interceptar um dos motociclistas. A surpresa veio na abordagem: o condutor era um menino de apenas 13 anos. Os policiais se deslocaram então até a residência do adolescente, onde a motocicleta foi entregue à mãe, responsável legal pelo menor.
A situação, no entanto, não encerrou ali para a mãe. Ainda no local, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor dela, por ter entregado veículo automotor a pessoa não habilitada. O artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que é crime permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada ou sem condições legais para dirigir. A responsável foi orientada a comparecer ao Poder Judiciário quando intimada.
A lei é clara e não exige que haja acidente para que o crime se configure. A Súmula 575 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa que não seja habilitada", independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo. Ou seja: basta a entrega do veículo.
Casos semelhantes têm se repetido em municípios do Sertão alagoano. Em outro episódio registrado na região, uma mãe afirmou ter entregado a motocicleta ao filho para que ele buscasse o fardamento na escola — diante dos fatos, também foi lavrado um TCO e ela se comprometeu a comparecer ao Juizado Especial Criminal quando intimada.
Menores de 18 anos não podem dirigir veículos automotores no Brasil. A legislação exige que o condutor possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), documento que só pode ser obtido após atingir a maioridade civil, conforme previsto no artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro. A direção sem habilitação é enquadrada como infração gravíssima, com previsão de multa e retenção do veículo.
Após concluir os procedimentos legais e administrativos, a equipe da Força Tarefa 04 retomou o patrulhamento ostensivo na região. O caso segue para análise do Poder Judiciário.







