O Tribunal do Júri da Comarca de Delmiro Gouveia, no Sertão de Alagoas, condenou a 14 anos de prisão o homem acusado de assassinar Rosineide Maria de Conceição Souza, de 48 anos. O julgamento, realizado na última semana, trouxe o desfecho de um caso que marcou a região pela desproporcionalidade entre o motivo e a violência do ato.
A vítima, que era paciente do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e sofria de transtornos psiquiátricos, foi executada a tiros em março de 2025. Apesar da condenação, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) considerou a pena branda diante da gravidade dos fatos e informou que recorrerá da dosimetria (cálculo da pena).
Dinâmica do crime e motivação fútil
De acordo com os autos do processo, o crime teve origem em um incidente ocorrido no dia 22 de março de 2025. Durante um surto psicótico, Rosineide utilizou uma pedra para arranhar um veículo modelo Celta, de cor vermelha, pertencente ao réu. Ao saber do ocorrido, o filho da vítima procurou o proprietário do carro e se comprometeu a arcar integralmente com os custos do reparo, na tentativa de evitar conflitos.
No entanto, o acerto financeiro não foi suficiente para conter a reação do acusado. Na madrugada seguinte, por volta das 3h30, o réu avistou Rosineide caminhando pela calçada. Segundo a denúncia do Ministério Público, ele agiu com frieza e premeditação: ao ver a vizinha em situação de vulnerabilidade, foi até sua residência, armou-se, retornou ao local e efetuou os disparos.
Rosineide foi atingida por nove tiros à queima-roupa, sem qualquer chance de defesa.
A tese da acusação
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Paulo Henrique Prado sustentou as qualificadoras de motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A promotoria utilizou imagens de câmeras de segurança que registraram o momento da execução.
"Fomos ao júri sustentar que o crime foi cometido com frieza... A vítima tinha problemas psiquiátricos, o filho já havia se comprometido em arcar com as despesas em relação aos danos no veículo, mas, mesmo assim, por mero dano estético, o réu manteve o seu desejo de vingança", afirmou o promotor.
Prado destacou ainda o simbolismo da data do julgamento, que coincidiu com o aniversário da libertação do campo de concentração de Auschwitz, traçando um paralelo sobre a proteção aos vulneráveis.
"Cada julgamento que reafirma o valor absoluto da vida humana, especialmente a vida dos mais vulneráveis, é um ato de resistência a todas as formas de barbárie. É a Justiça dizendo, de forma clara, que a dignidade não é negociável e que nenhuma condição física, intelectual ou social retira de alguém o direito de existir e de ser protegido", completou o representante do MPAL.
Fuga e prisão
Após cometer o crime, o autor fugiu de Delmiro Gouveia levando sua família no mesmo veículo que havia sido arranhado pela vítima. Ele permaneceu foragido por quase três meses, escondendo-se no estado de Minas Gerais.
A captura ocorreu em 3 de junho de 2025, fruto de uma operação conjunta e de troca de informações entre as Polícias Civis de Alagoas e de Minas Gerais. Desde então, o réu aguardava o julgamento que culminou na sentença de 14 anos de reclusão.







