A Justiça do Paraná proferiu decisão determinando que o humorista Marcelo Alves dos Santos e seu filho, Dhony de Assis, sejam submetidos a júri popular. Ambos são acusados de envolvimento na morte da miss teen Raíssa Suelen Ferreira da Silva, de 23 anos, ocorrida em junho de 2025, em Curitiba.
Embora a sentença de pronúncia — etapa que confirma a materialidade do crime e indícios de autoria — tenha sido emitida, a data para o julgamento no Tribunal do Júri ainda não foi agendada.
As acusações e qualificadoras
De acordo com a decisão judicial, os réus responderão por condutas distintas:
Marcelo Alves dos Santos: Responderá por feminicídio qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual. O réu permanece em prisão preventiva.
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Dhony de Assis: Responderá pela participação nos crimes posteriores ao homicídio, especificamente fraude processual e ocultação de cadáver. Ele aguarda o julgamento em liberdade, cumprindo medidas cautelares.
No caso de Marcelo, o Poder Judiciário aceitou as qualificadoras apresentadas pela acusação. Entendeu-se que o crime foi cometido em contexto de violência doméstica e familiar, dado o vínculo de confiança e afeto preexistente — a vítima via o acusado como uma figura paterna. Também foram acolhidas as qualificadoras de menosprezo à condição de mulher, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e asfixia.
Posicionamentos jurídicos
As defesas apresentaram visões divergentes sobre a capitulação jurídica do caso.
O advogado Caio Percival, responsável pela defesa dos acusados, informou por meio de nota que discorda da classificação de feminicídio e que recorrerá à instância superior.
"Reiteramos que a defesa discorda com tal classificação jurídica constante na decisão, motivo pelo qual o caso deverá ser remetido nos próximos dias [...] para a instância superior, onde passará por nova avaliação técnica no tocante à capitulação jurídica", afirmou a defesa.
Já a assistência de acusação, representada pelo advogado Leonardo Mestre Negri, que atua em nome da família de Raíssa, avaliou que a decisão judicial reforça a tese de violência de gênero.
"O Judiciário reconheceu que há base jurídica e probatória suficiente [...] mantendo a imputação qualificada e rejeitando leituras que minimizam a violência de gênero envolvida", declarou Negri, acrescentando que a família atuará para que o caso seja julgado "nos exatos termos da lei".
Reconstrução do crime
Raíssa Suelen foi dada como desaparecida em 2 de junho de 2025. Segundo as investigações policiais, a morte ocorreu na mesma data. O corpo da jovem foi localizado sete dias depois, em 9 de junho, envolto em uma lona em uma área de mata no município de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba. A localização foi possível após Marcelo Alves procurar as autoridades e confessar a autoria do crime.
Conforme o inquérito conduzido pela delegada Aline Manzatto, Marcelo atraiu Raíssa sob o pretexto de uma oportunidade profissional em Sorocaba (SP). Após buscá-la em casa e almoçarem, ambos foram para a residência do humorista.
Em depoimento, Marcelo alegou ter declarado sentimentos amorosos pela vítima e, diante da não correspondência e de supostas ofensas verbais, estrangulou a jovem utilizando uma abraçadeira plástica.
Participação do filho
O inquérito aponta que, após o homicídio, Marcelo contatou o filho, Dhony de Assis. Em depoimento, Dhony afirmou que, ao chegar à residência do pai, encontrou o corpo da vítima já na lona. Ele relatou ter tentado convencer o pai a se entregar, mas, diante da recusa, dirigiu um carro emprestado até o local da desova em Araucária.
Dhony sustenta que permaneceu no veículo e não auxiliou no transporte do corpo ou na escavação da cova, versão que foi corroborada pelo pai durante o interrogatório.
Contexto da relação
Raíssa Suelen era natural de Paulo Afonso, na Bahia. A jovem havia migrado para o Sul do país três anos antes do crime, com o objetivo de seguir carreira como modelo e atriz. A mudança foi intermediada por Marcelo Alves, que conhecia a vítima e sua família desde que ela tinha 10 anos de idade, estabelecendo a relação de proximidade citada na decisão judicial.








