Uma advogada natural de Itabaiana, em Sergipe, foi à capital acompanhar a programação junina do Arraiá do Povo, na última quarta-feira (24), e terminou a noite com um prejuízo estimado em R$ 3 mil. Ao retornar ao veículo estacionado nas proximidades da Orla da Atalaia, encontrou a lataria cheia de arranhões. A suspeita, segundo informações divulgadas pelo portal A8SE, é de que os danos tenham sido uma represália direta à recusa em pagar um flanelinha que cobrava R$ 25 pelo estacionamento em via pública.
De acordo com o relato da vítima, ao chegar ao local, ela foi abordada por um homem que atuava como guardador informal de carros e exigiu o pagamento pelo uso do espaço. A profissional se recusou — já que vias públicas não podem ser "cobradas" por particulares — e seguiu para o evento. Ao voltar, o estrago já estava feito.
A advogada registrou boletim de ocorrência e iniciou medidas legais para identificar e responsabilizar o autor dos danos, segundo a fonte original. Ela afirmou ter informações sobre as características físicas do suspeito e já solicitou imagens das câmeras de segurança de um estabelecimento próximo ao local do estacionamento para auxiliar nas investigações.
O caso não é isolado. Em maio deste ano, um flanelinha foi preso em Aracaju suspeito de extorquir motoristas nas proximidades do Teatro Tobias Barreto, onde cobrava R$ 20 em espécie ou R$ 10 via Pix antecipado pelo uso de vagas públicas. A ocorrência marcou a décima prisão de flanelinhas na capital sergipana em 2025.
Durante o próprio Arraiá do Povo deste ano, a segurança pública deu atenção especial ao combate à atuação irregular de flanelinhas, buscando garantir o livre acesso às áreas públicas e impedir cobranças indevidas de motoristas que frequentam a Orla da Atalaia durante os festejos. Ainda assim, o problema persistiu.
No âmbito legal, o flanelinha não pode cobrar por vagas em vias públicas, pois elas são administradas pelo Estado. O exercício da profissão se torna legítimo apenas quando realizado de forma voluntária, sem coação ou exigência de pagamento — não há crime quando não há imposição de valores e quando o guardador não recorre a ameaças, intimidações ou violência.
Na Câmara dos Deputados, um projeto de lei em análise quer incluir no Código Penal a extorsão praticada por flanelinhas como crime específico, com pena prevista de 2 a 8 anos de reclusão para quem cobrar valores sem autorização municipal para vigiar carros em ruas, praias ou eventos. Se a vítima for mulher, idoso, pessoa com deficiência ou estiver com crianças, a pena aumenta em até 50%. Em situações com ameaça velada ou violência implícita, como danos ao veículo, o tempo de prisão pode dobrar.
O caso da advogada sergipana se encaixa em um padrão preocupante que se repete pelo Brasil. Em abril, no Rio de Janeiro, uma motorista foi ameaçada e teve o carro chutado por um flanelinha após se recusar a pagar pelo estacionamento. Em fevereiro, no Amazonas, uma mulher teve seu veículo destruído após recusar o serviço de um guardador informal. A vítima sergipana informou que segue reunindo provas e mantém contato com a polícia para dar andamento ao caso.







