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Polícia

Adiamento do júri da cantora Sara Freitas é esclarecido pelo TJ-BA

TJ-BA explica o adiamento do júri da cantora Sara Freitas, que será reencontrado em fevereiro de 2026 devido a uma decisão da defesa dos réus.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Polícia
27 de novembro, 2025 · 12:08 1 min de leitura
Foto: Aline Gama / Bahia Notícias
Foto: Aline Gama / Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) emitiu uma nota de esclarecimento após o adiamento da sessão do Tribunal do Júri que julgaria o homicídio da cantora gospel Sara Freitas. O adiamento, segundo o comunicado, ocorreu devido à decisão unilateral da defesa dos réus, que abandonou o plenário durante a sessão.

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No documento, o TJ-BA esclareceu que a sessão estava devidamente designada e organizada dentro das normas legais. A corte reforçou que não houve decisão judicial afirmando que o julgamento ocorreria na câmara municipal de Dias d'Ávila, afastando dúvidas quanto ao local do ato.

A defesa justificou o abandono do plenário ao alegar que o local era inadequado para a realização do julgamento, mas, conforme o tribunal, essa decisão não foi precedida de um pedido formal de alteração. O TJ-BA ressaltou que havia uma equipe de segurança composta por cerca de 17 policiais militares e cinco viaturas, considerados suficientes para assegurar a segurança do ato.

O tribunal também enfatizou que a condução do processo respeitava os princípios do devido processo legal, garantindo ampla defesa e contraditório. A nota concluiu que eventuais questionamentos sobre a infraestrutura deveriam ter sido feitos formalmente antes da sessão, e a interrupção do ato foi considerada um desrespeito à dignidade da Justiça. Em razão disso, foi solicitado à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que avaliasse a conduta dos advogados envolvidos.

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O TJ-BA reafirmou seu compromisso com um julgamento justo e transparente, anunciando que uma nova sessão foi agendada para o dia 24 de fevereiro de 2026, no Fórum da Comarca de Dias d'Ávila. O tribunal finalizou afirmando que a responsabilidade pelo adiamento não recai sobre o Judiciário, uma vez que a decisão de abandonar o plenário decorreu da estratégia defensiva.

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