Um projeto de lei que poderá multar bares e restaurantes que não informarem de forma clara o valor do couvert artístico foi apresentado na Câmara Municipal de Salvador no dia 17 de novembro. A proposta visa garantir que essa cobrança, que é opcional, esteja visivelmente comunicada ao consumidor, assegurando a transparência nas relações de consumo.
Conforme a proposta, os estabelecimentos deverão afixar placas contendo as informações sobre o couvert em locais visíveis, em letras legíveis com tamanho mínimo de 3 cm. O descumprimento das regras poderá resultar em advertências, multas que podem chegar a R$ 5 mil em caso de reincidência e até suspensão temporária do alvará de funcionamento.
A advogada especialista em Direito do Consumidor, Betânia Miguel Teixeira Cavalcante, destaca que a medida organiza uma prática já comum nos estabelecimentos, onde o pagamento do couvert é opcional. “O Projeto de Lei confirma que o couvert não é obrigatório ao consumidor, garantindo que este tenha ciência prévia sobre a cobrança,” afirmou.
A proposta reforça que a informação adequada sobre o couvert artístico deve ser apresentada de forma clara no cardápio e na nota fiscal. Isso facilita a escolha do consumidor e assegura uma relação mais harmoniosa entre clientes e estabelecimentos. O projeto também protege os músicos ao assegurar que o valor cobrado no couvert seja repassado a eles.
Adicionalmente, a partir de 2024, aguarda-se na Câmara dos Deputados a análise do Projeto de Lei 117/2023, que estabelece normas para a distribuição do couvert artístico, visando garantir uma remuneração justa aos artistas.







