Uma torcedora foi ao Ministério Público da Bahia reclamar do que considerava cobrança abusiva em camarotes da Arena Fonte Nova durante dois jogos do Bahia pelo Campeonato Brasileiro de 2025. O caso foi apurado, analisado pelo Procon e encerrado — sem punição às empresas envolvidas.
A denúncia comparou o valor cobrado nos jogos Bahia x Palmeiras, realizado em 28 de setembro de 2025, e Bahia x Flamengo, em 5 de outubro do mesmo ano. Segundo a consumidora, o espaço lounge custava R$ 400 na partida contra o Palmeiras e saltava para R$ 900 no duelo contra o Flamengo — diferença que ela classificou como "exorbitante" e que motivou o pedido de fiscalização.
Mas as empresas contestaram os números já na primeira manifestação. A administradora da Arena Fonte Nova, Fonte Nova Negócios e Participações S.A., informou ao MP-BA que não comercializava diretamente o produto citado e que os valores apontados na denúncia não correspondiam ao que ela praticava. Segundo a empresa, o preço por pessoa no jogo contra o Palmeiras teria sido de R$ 700, e não R$ 400.
O espaço em questão — chamado "Lounge Exclusivo + Poltrona VIP", dentro do Esquadrão Zone — é operado pela RML Eventos Esportivos Ltda., também conhecida como Soccer Hospitality. A empresa é referência nacional em camarotes esportivos e está presente em nove estádios brasileiros, entre eles Allianz Parque, Neo Química Arena e Morumbis, além da própria Arena Fonte Nova.
A Soccer Hospitality negou qualquer aumento de preço para o mesmo serviço. De acordo com a empresa, a denúncia partiu de uma comparação entre produtos distintos: o valor de R$ 400 seria referente à Arquibancada VIP — que, segundo ela, manteve o mesmo preço nos dois jogos —, enquanto os R$ 900 diziam respeito ao pacote "Lounge Exclusivo + Poltrona VIP", com estrutura e experiências diferenciadas. A empresa também explicou que a precificação varia conforme o tipo de serviço ofertado, podendo incluir alimentação, bebidas e atrações específicas.
O Procon entrou no processo para checar se havia histórico de reclamações contra as empresas. Não encontrou nenhum registro nos 12 meses anteriores, entre 2024 e 2025. Mesmo assim, realizou fiscalização e solicitou justificativas para a variação de valores. Após analisar as manifestações, concluiu pela ausência de irregularidades e arquivou o caso em sua esfera administrativa.
Com base em todo o material reunido, a 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Salvador acompanhou o entendimento. O promotor Saulo Murilo de Oliveira Mattos promoveu o arquivamento por não ter ficado demonstrada lesão a direitos coletivos ou individuais homogêneos, nem fundamento para propositura de ação civil pública. A promoção de arquivamento foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na sexta-feira (26).
O caso, no entanto, ainda não está definitivamente encerrado. O documento de arquivamento deve ser encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público da Bahia, órgão responsável por analisar e deliberar sobre arquivamentos do MP estadual.







