O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou, na última quinta-feira (6 de março), a revogação do livramento condicional do goleiro Bruno Fernandes. A decisão judicial, confirmada pelo próprio Tribunal, ocorreu em virtude do descumprimento das regras estabelecidas para a manutenção de sua liberdade, resultando na expedição de um novo mandado de prisão para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
O descumprimento das condições impostas pela Justiça fluminense se deu no início do mês de fevereiro, quando Bruno viajou para o estado do Acre. O objetivo da viagem foi a assinatura de um contrato profissional para atuar pelo Vasco do Acre.
Pela equipe acreana, o goleiro disputou uma partida oficial válida pela primeira fase da Copa do Brasil, enfrentando o Velo Clube. O confronto terminou empatado em 1 a 1 no tempo regulamentar. Na decisão por pênaltis, Bruno teve participação ativa ao defender duas cobranças e converter um pênalti a favor de seu time. Apesar de seu desempenho individual, o Vasco do Acre foi superado por 3 a 2 e eliminado da competição.
Após essa passagem rápida pelo futebol da Região Norte, o atleta firmou um novo compromisso esportivo no final do mês. No dia 28 de fevereiro, Bruno assinou contrato com o Menezes Esporte Clube, uma equipe que disputa o futebol amador no estado de Minas Gerais.
A decisão judicial
A revogação do benefício de liberdade condicional atendeu a um pedido do Ministério Público. No despacho que determinou o retorno do goleiro ao sistema prisional, o juízo responsável destacou a base legal para a medida.
O documento oficial afirma: "Acolho o parecer ministerial e REVOGO o livramento condicional concedido ao apenado na forma da primeira parte do artigo 87 do Código Penal. Expeça-se mandado de prisão, no regime semiaberto, com validade de 16 (dezesseis) anos".
Histórico da condenação
Bruno Fernandes cumpre pena pelo assassinato de Eliza Samudio, crime ocorrido em 2010. Em julgamento realizado no ano de 2013 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o goleiro foi condenado a 22 anos e 3 meses de prisão.
Durante o processo judicial, o próprio atleta prestou declarações confirmando que a vítima foi morta, esquartejada e que seus restos mortais foram dados a cães. Desde a condenação, Bruno passou por diferentes regimes de cumprimento de pena, previstos na legislação penal brasileira, até obter o livramento condicional que acaba de ser revogado.







