A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve, por unanimidade, a decisão que autoriza o rateio de 60% dos recursos ainda não usados dos precatórios do Fundef entre profissionais do magistério de Água Branca, no Sertão de Alagoas. O julgamento aconteceu na quarta-feira, 9 de setembro de 2026.
A ação que discutia o tema foi movida pelo próprio Município de Água Branca. O objetivo era revisar cláusulas de termos de ajustamento de conduta (TACs) firmados com o Ministério Público Federal em 2018 e 2021, que impediam o rateio dos valores entre os professores.
Segundo o TRF-5, a Emenda Constitucional nº 114, de 2021, trouxe novas regras para recursos do Fundef que ainda não tinham sido utilizados. Foi esse entendimento que embasou a manutenção do rateio. A decisão foi assinada eletronicamente pelo desembargador federal convocado Bruno Leonardo Câmara Carrá.
Os precatórios envolvidos somam R$ 16,04 milhões. O valor entrou na disponibilidade financeira do município em 20 de maio de 2024, mais de um ano antes da confirmação judicial.
A prefeita de Água Branca, Nayara Emmanuela, classificou a decisão como uma vitória para a educação e atribuiu parte da condução do processo ao ex-prefeito Zé Carlos Carvalho. "Tudo isso é resultado da persistência do nosso líder Zé Carlos e da sua prefeita, porque quem me conhece sabe: quando eu assumo um compromisso, fazemos tudo com responsabilidade e segurança política. Essa vitória é de todos vocês", disse a prefeita.
Zé Carlos Carvalho também se manifestou sobre o tema, dizendo ter orgulho de caminhar ao lado da prefeita na condução do caso.
A liberação dos valores e o cronograma de pagamento aos professores beneficiados devem seguir os trâmites legais, com orientação da Procuradoria do Município e dos órgãos de controle. Até o momento, não há publicação oficial recente detalhando datas de pagamento aos profissionais.
Vale lembrar que o município já contava com uma norma própria sobre o assunto. Em novembro de 2024, o Decreto municipal nº 442 havia regulamentado o pagamento do rateio na forma de abono aos profissionais da rede pública, tratando de recursos extraordinários ligados a precatórios judiciais da complementação da União ao Fundef.







