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PI 6308
Emprego

STF garante escolha de aposentadoria a servidor em Brasília

Regra vale para quem já ocupava cargo efetivo e mudou de ente federativo sem interromper o vínculo público

Redação ChicoSabeTudo
04 de outubro, 2026 · 12:36 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em Brasília, que servidores públicos podem escolher o regime de aposentadoria quando migram para a União após exercer cargo efetivo em estados, municípios ou no Distrito Federal, sem interrupção do vínculo com a administração pública. O julgamento foi concluído em 30 de setembro de 2026.

A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário 1050597, com repercussão geral no Tema 1.071. O entendimento alcança servidores que já estavam no serviço público antes da criação do regime complementar da União e que mantiveram a continuidade do vínculo ao mudar de ente federativo.

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O caso envolve um homem que ocupava cargo público municipal desde 2008. Conforme o STF, ele trabalhou no município até 16 de maio de 2013 e tomou posse no Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) no dia seguinte. O Ministério Público Federal informou que a exoneração do cargo anterior ocorreu para a posse no novo cargo, sem descontinuidade do serviço público.

Ao assumir a função federal, o servidor foi incluído na nova sistemática previdenciária adotada pela União. Ele recorreu à Justiça, argumentando que deveria ser considerada a data de seu ingresso original no serviço público. A 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul havia mantido o enquadramento no novo regime complementar.

O relator, ministro Edson Fachin, entendeu que a Constituição não diferencia o ente federativo do ingresso original. Para ele, deve ser considerada a continuidade do vínculo com a administração pública. Assim, o servidor pode optar pelo regime de previdência complementar ou permanecer no sistema previdenciário anterior, conforme o artigo 40, parágrafo 16, da Constituição Federal.

A posição de Fachin foi acompanhada por unanimidade pelos ministros presentes no plenário. O STF deu provimento ao recurso e fixou uma tese de repercussão geral, que deverá orientar decisões em casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

O MPF sustentou que a expressão “serviço público” prevista na Constituição deve ser interpretada de forma ampla, sem ligação a um ente federativo específico. O processo teve origem no Rio Grande do Sul e o julgamento ocorreu em Brasília, com aplicação nacional do entendimento.

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