O pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário de 2025, direito assegurado aos trabalhadores brasileiros, deverá ocorrer até o dia 28 de novembro. A data limite se antecipa devido ao fato de que o dia 30 do mês, tradicionalmente estipulado para a quitação, será um domingo.
As empresas têm a liberdade de adiantar essa primeira parcela, embora não possam ultrapassar o prazo final. Essa prática é comum entre empregadores que buscam facilitar a gestão do fluxo de caixa e oferecer aos funcionários uma melhor administração de suas finanças pessoais.
Outro ponto relevante é que a legislação permite que os trabalhadores optem por receber a primeira parcela durante o mês de férias, desde que solicitem o adiantamento por escrito até janeiro de 2025. Esse adiantamento serve como uma antecipação do benefício sem alterar o prazo convencional para aqueles que não optarem por essa alternativa.
A primeira parcela do décimo terceiro corresponde a 50% do valor total do benefício, sendo calculada com base na remuneração do mês anterior para trabalhadores com salário fixo. Para aqueles que recebem valores variáveis, como comissões e horas extras, a média salarial acumulada entre janeiro e novembro é utilizada como base. Importante destacar que a primeira parcela não possui descontos, ao contrário da segunda, que deve ser paga até o dia 20 de dezembro e inclui deduções obrigatórias.
Acompanhar o pagamento do décimo terceiro salário é fundamental, especialmente em tempos de grande movimentação financeira no final do ano.







