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MPF aciona a Justiça para forçar atendimento mínimo no hospital veterinário da UFS em meio à greve

Após recomendação ignorada por UFS e servidores, Ministério Público Federal entrou com ação civil pública para garantir urgências, pós-operatório e vigilância de zoonoses no campus de São Cristóvão (SE).

Redação ChicoSabeTudo
06 de julho, 2026 · 19:49 3 min de leitura
Fachada do Hospital Veterinário Universitário da UFS no campus de São Cristóvão, Sergipe
Fachada do Hospital Veterinário Universitário da UFS no campus de São Cristóvão, Sergipe

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu à Justiça Federal para forçar a Universidade Federal de Sergipe (UFS) e o comando da greve dos servidores técnico-administrativos a manterem serviços mínimos no Hospital Veterinário Universitário (HVU), no campus de São Cristóvão. A ação civil pública, protocolada com pedido urgente, veio depois que uma recomendação emitida ainda em junho foi simplesmente ignorada pelas partes.

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A medida foi tomada após a paralisação total das atividades pelos servidores técnico-administrativos interromper serviços essenciais de saúde animal e coletiva, descumprindo a obrigação legal de resguardar o contingente mínimo obrigatório durante movimentos paredistas.

De acordo com a ação, o fechamento completo da unidade gera graves prejuízos sociais e riscos imediatos à biossegurança e à saúde pública na região. A paralisação interrompeu atendimentos indispensáveis de urgência e emergência, o suporte a animais internados e em pós-operatório, exames de diagnóstico e as ações de vigilância de zoonoses.

A situação agrava ainda mais um contexto já crítico no campus: o local enfrenta uma série de mortes de animais comunitários, episódios que são objeto de investigação oficial do próprio MPF. A interrupção dos serviços veterinários também gera impacto direto nas atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pela universidade.

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Antes de judicializar o caso, o MPF em Sergipe havia expedido recomendação à UFS, à direção do HVU e à coordenação do movimento paredista para que fossem adotadas medidas imediatas para garantir a continuidade de atividades consideradas indispensáveis. Entre as medidas recomendadas estavam a recomposição imediata de uma força mínima de trabalho, a elaboração conjunta de um plano de contingência em até cinco dias e a realização de reunião entre a administração da UFS, a direção do HVU e representantes dos servidores em greve. Nenhuma das providências foi implementada.

O procurador da República Ígor Miranda, responsável pelo caso, reconhece o direito à greve, mas delimita seus limites: "o direito constitucional de greve é legítimo, mas o seu exercício precisa ser compatibilizado com a preservação de serviços públicos fundamentais, cujas interrupções põem em risco direto à saúde coletiva e ao bem-estar animal."

A necessidade de manter as atividades essenciais foi amparada juridicamente pela própria Procuradoria Federal junto à UFS, que reconheceu a incidência da Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989) sobre os serviços indispensáveis da comunidade. O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Sergipe (CRMV/SE) também se manifestou, apontando que a medicina veterinária lida com riscos biológicos e de biossegurança que impedem a paralisação total.

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Dados do Fórum de Diretores de Hospitais Veterinários Universitários mostram o caráter atípico do caso em Sergipe: em nível nacional, cerca de 95% dos hospitais veterinários universitários brasileiros mantiveram o funcionamento total ou parcial com equipes mínimas durante a greve. Um levantamento do mesmo fórum aponta que, das 38 instituições que responderam à pesquisa, 17 não aderiram à greve, 19 mantiveram integral ou parcialmente os serviços essenciais, e apenas duas comunicaram interrupção total das atividades — entre elas o HVU da UFS.

Diante do impasse, o MPF pede que a Justiça Federal determine a elaboração e execução imediata de um plano de contingência, com força de trabalho mínima para assegurar os atendimentos veterinários inadiáveis — incluindo urgências e emergências, animais em pós-operatório, tratamentos contínuos e ações de controle de zoonoses. A ação tramita sob o número 0018344-53.2026.4.05.8500 na Justiça Federal de Sergipe.

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