Um caso que mistura a rigidez das regras de trabalho com uma pitada de bom humor e senso comum chamou a atenção no Amazonas. Um juiz da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, na capital amazonense, decidiu a favor de um motorista carreteiro que tinha sido demitido por justa causa, simplesmente porque desviou a rota para usar o banheiro.
A decisão, que saiu em dezembro do ano passado, considerou a punição dada pela empresa como exagerada e sem cabimento. Com isso, a demissão do motorista foi mudada para “sem justa causa”, e a empresa terá que pagar as verbas rescisórias e uma indenização de R$ 8 mil por dano moral. A informação foi divulgada pela CNN.
Entenda o Que Aconteceu
O motorista foi contratado em abril de 2023 e, poucos meses depois, em junho do mesmo ano, foi demitido. A empresa alegou “mau procedimento e indisciplina”, afirmando que ele desviou do trajeto planejado e abandonou o caminhão na rua, colocando o patrimônio em risco. No entanto, durante o processo, uma testemunha apresentada pela própria empresa confirmou a versão do motorista: ele precisou parar por uma emergência biológica, para evacuar.
O magistrado reconheceu que, em princípio, desviar a rota é uma falha. Mas ele fez uma observação importante: a atitude do motorista “não teve motivação ilícita ou imoral, tratando-se de uma emergência biológica”. Para reforçar seu argumento, o juiz lembrou de um ensinamento de sua avó, que usava a palavra “obrar” para se referir ao ato, e fez uma citação inusitada da banda Skank.
“Será que os responsáveis pela sindicância interna nunca tiveram problemas intestinais?” — questionou o juiz na sentença, em tom retórico, citando a banda mineira.
O “Segundo Cérebro” E O Bom Senso
Na sua decisão, o juiz destacou que o intestino é conhecido como o “segundo cérebro” do ser humano. Ele afirmou que “exigir que o trabalhador agisse contra a natureza seria um absurdo”. Para o magistrado, aplicar a pena máxima de justa causa sem analisar o contexto da situação e o histórico do funcionário foi uma afronta ao bom senso e ao princípio da proporcionalidade.
Isso quer dizer que, mesmo que o motorista tenha cometido uma infração, a punição foi grande demais para a falta. A decisão ressalta a importância de as empresas avaliarem cada caso com cuidado, considerando as circunstâncias e a humanidade dos seus colaboradores.
Além da indenização por dano moral, a empresa foi condenada a pagar todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa. Isso inclui aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais mais um terço, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com a multa de 40% e o seguro-desemprego.







