O Governo Federal prorrogou até setembro de 2027 a regra que permite a concessão do auxílio-doença por até 90 dias sem exigir perícia médica presencial. A medida está prevista em portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada em edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira, 21 de setembro de 2026.
A regra vale para todo o país, incluindo segurados do INSS na Bahia e na região de Paulo Afonso, já que se trata de norma federal. Não há, até o momento, dado específico sobre o uso do sistema no município.
Pelo Atestmed, o segurado solicita o benefício por incapacidade temporária — nome atual do antigo auxílio-doença — enviando documentos médicos pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem precisar passar por perícia presencial logo de início. A análise é feita a distância.
O prazo que venceria em setembro de 2026 foi estendido por mais um ano. O limite de 90 dias considera também períodos de concessão não consecutivos: quem já recebeu 30 dias de benefício pelo sistema pode obter, no máximo, outros 60 dias por análise documental, segundo o INSS.
Se o afastamento precisar ultrapassar os 90 dias, o segurado é encaminhado para perícia presencial ou por telemedicina, conforme informado pelo órgão.
O Atestmed foi criado em 2023 para agilizar a concessão dos benefícios e reduzir as filas de perícia do INSS. Desde então, o prazo máximo permitido pelo sistema já passou por mudanças, até chegar aos atuais 90 dias.
Para pedir o benefício, o segurado deve acessar o Meu INSS e anexar o atestado médico junto com documentos complementares legíveis. O laudo precisa trazer nome do paciente, data de emissão, diagnóstico ou CID, assinatura e identificação do profissional que atendeu, além do período estimado de afastamento.
Caso haja rasuras, informações incompletas ou necessidade de avaliação mais detalhada, o INSS pode convocar o segurado para uma perícia médica, conforme as regras do sistema.







