O prazo está chegando ao fim — e desta vez, sem prorrogação. Aposentados e pensionistas do INSS têm até o dia 20 de junho para contestar descontos associativos realizados sem autorização em seus benefícios. Quem deixar o prazo passar sem tomar nenhuma atitude pode perder o acesso ao ressarcimento administrativo.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de março de 2026 por portaria conjunta com o Ministério da Previdência Social, e representa a segunda prorrogação do prazo — que foi transferido de 20 de março para 20 de junho de 2026. Não há sinal de novo adiamento.
A investigação da Polícia Federal revelou um esquema de fraudes com descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas. Associações cadastravam beneficiários sem autorização, usando assinaturas falsas, para cobrar mensalidades diretamente dos pagamentos do INSS. O desvio acumulado chegou à marca de R$ 6,3 bilhões.
Mais de R$ 3 bilhões já foram restituídos a cerca de 4,5 milhões de pessoas em todo o país. O acordo permite a restituição de descontos feitos entre março de 2020 e março de 2025. Ainda assim, há um número expressivo de vítimas que nunca fizeram o pedido — e muitas sequer sabem que têm dinheiro a receber.
Na Bahia, o impacto foi expressivo. Mais de R$ 247,86 milhões já foram devolvidos pelo Governo Federal a aposentados e pensionistas do estado, e 377.313 pessoas no estado já receberam os valores a que tinham direito — segundo balanço do governo divulgado no fim de 2025.
O processo de devolução pela via administrativa é gratuito e não exige advogado. O beneficiário precisa verificar o extrato mensal para identificar cobranças indevidas. Após a contestação, a entidade associativa tem até 15 dias úteis para responder. Se não houver resposta ou se a documentação for irregular, o sistema libera a adesão ao ressarcimento. O depósito do montante ocorre diretamente na conta onde o benefício é habitualmente pago.
A correção dos valores segue o índice IPCA, garantindo que o poder de compra seja preservado. Caso o beneficiário tenha falecido, os herdeiros legais também estão habilitados para pleitear os valores, desde que comprovem o vínculo de dependência e realizem o cadastro do vínculo de sucessão diretamente nos postos de atendimento previdenciário.
Indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos não precisam aderir manualmente ao acordo. Para esses beneficiários, o ressarcimento é realizado de forma automática diretamente na folha de pagamento, sem nenhuma ação necessária.
Como fazer o pedido
Os principais caminhos são o aplicativo Meu INSS, o site gov.br/inss, a Central 135 e as agências dos Correios. No aplicativo, basta acessar com CPF e senha Gov.br, localizar a opção "Consultar Descontos de Entidades Associativas", identificar qualquer rubrica não reconhecida e registrar que não autorizou a cobrança. O telefone 135 oferece atendimento gratuito de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Atenção aos golpes
O esquema de fraudes criou um ambiente propício para golpistas que se passam por representantes do INSS. O instituto é enfático: não envia links por WhatsApp, e-mail ou SMS, não cobra por intermediários e não faz contato por redes sociais para tratar do ressarcimento. Toda comunicação ocorre exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e pelas agências dos Correios. Qualquer outra abordagem é golpe.
Ainda que existam outras vias, como processos judiciais diretos contra as associações, o caminho administrativo costuma ser mais rápido e menos burocrático. O prazo para essa via mais simples encerra em 20 de junho. Quem ainda não verificou o extrato deve fazê-lo agora.







