A Unilever Brasil Ltda. terá que pagar R$ 30 mil de indenização a um trabalhador que relatou ter sofrido ofensas homofóbicas enquanto atuava em um supermercado na região do Iguatemi, em Salvador. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que manteve a condenação e aumentou o valor fixado anteriormente.
O funcionário trabalhava como repositor de mercadorias, também descrito em uma das coberturas do caso como promotor de merchandising. Segundo o processo, uma supervisora passou a fazer comentários ofensivos e usar termos pejorativos contra ele depois de descobrir sua orientação sexual.
De acordo com o relato do trabalhador, as falas ocorriam na frente de outros funcionários, inclusive durante reuniões realizadas no estacionamento do supermercado. Ele afirmou ainda que era pressionado pela supervisora a apresentar uma namorada nas festas promovidas pela empresa.
Uma testemunha ouvida no processo confirmou ter presenciado comportamentos da supervisora que constrangiam funcionários homossexuais. Segundo o depoimento, a supervisora dizia que o desempenho do trabalhador não era bom porque ele era "frutinha" e "xingling", e cobrava dele "postura de homem". A testemunha relatou também que outro funcionário homossexual chegou a levar uma prima como falsa namorada a uma festa da empresa por causa das chamadas "brincadeiras" da supervisora.
A Unilever negou as acusações. A empresa argumentou que o trabalhador não relatou os episódios no questionário preenchido no momento do desligamento.
O caso começou na 24ª Vara do Trabalho de Salvador, que havia condenado a empresa a pagar indenização equivalente a dez vezes a última remuneração do funcionário. Tanto a Unilever quanto o trabalhador recorreram da decisão: a empresa pedindo a reversão ou redução da condenação, e o funcionário pedindo o aumento do valor.
Ao julgar os recursos, a Primeira Turma do TRT-BA, sob relatoria da desembargadora Débora Machado, fixou a indenização em R$ 30 mil. Segundo a decisão, foram levados em conta a gravidade das condutas, o caráter pedagógico da indenização e a capacidade econômica da empresa. O julgamento contou também com a participação das desembargadoras Luíza Lomba e Ana Paola Diniz.
Conforme a decisão, não foram apresentadas provas de que a empresa tivesse adotado medidas para impedir a conduta atribuída à supervisora. A relatora apontou que cabia à Unilever agir para evitar esse tipo de comportamento no ambiente de trabalho.
Em nota reproduzida por uma das coberturas do caso, a Unilever informou que respeita a decisão judicial, repudia qualquer forma de discriminação ou assédio e mantém políticas, treinamentos e canais para prevenção e tratamento de situações que possam violar seus princípios de ética, respeito e inclusão.
A decisão da Primeira Turma do TRT-BA ainda pode ser alvo de recurso.







