Uma decisão inédita da Justiça do Trabalho de São Paulo abriu um novo caminho para os motoristas de aplicativo no Brasil. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-2) reconheceu um motorista da 99 como "trabalhador digital avulso", garantindo a ele direitos que antes eram exclusivos de quem tem carteira assinada.
Com essa mudança, o profissional passa a ter direito ao recebimento de 13º salário, férias proporcionais, FGTS com multa de 40% e outros benefícios previstos na CLT. A decisão da 4ª Turma do tribunal adapta uma regra que já existe na Constituição Federal para quem trabalha por demanda.
A desembargadora Ivani Bramante, relatora do caso, explicou que o motorista de app não é um funcionário comum, mas também não pode ser considerado um autônomo total. Para ela, como a plataforma organiza o serviço e controla a renda, existe uma dependência que justifica a proteção da lei.
O conceito de trabalhador avulso já é usado há anos para profissionais que atuam em portos ou no Ceasa. Nesses casos, não há um patrão único e fixo, mas o trabalhador tem os mesmos direitos de um empregado formal garantidos pela lei brasileira.
O caso julgado envolve um motorista que trabalhou para a plataforma entre 2023 e 2024. Na primeira vez que o processo foi analisado, a justiça tinha dado o direito à carteira assinada tradicional, mas o tribunal decidiu agora por esse novo enquadramento de trabalhador avulso.
Apesar da vitória para o trabalhador, a empresa 99 ainda pode recorrer da decisão. O tema segue sendo motivo de muita polêmica no país, com discussões paradas no Supremo Tribunal Federal (STF) e também no Congresso Nacional, onde ainda não há consenso sobre as leis para a categoria.







