O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 3 de junho de 2026, que não é mais necessário cumprir idade mínima para pedir a aposentadoria especial. O benefício é destinado a quem trabalha exposto a agentes que prejudicam a saúde, como ruído excessivo, produtos químicos, calor extremo e agentes biológicos.
A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, por 6 votos a 5, segundo a Agência Brasil. Com isso, a Corte considerou inconstitucional o trecho da Reforma da Previdência de 2019 que havia criado a exigência de idade mínima para esse tipo de aposentadoria.
A regra derrubada previa idade de 55, 58 ou 60 anos, conforme o caso, além do tempo de exposição ao risco. Prevaleceu o entendimento de que essa exigência não era compatível com o objetivo do benefício, que é proteger quem trabalha em condições prejudiciais à saúde. O voto do ministro André Mendonça foi decisivo para a retirada da idade mínima, mas ele também defendeu a manutenção de outros pontos da reforma, como a proibição de converter tempo especial em comum após 13 de novembro de 2019 e as novas regras de cálculo do benefício.
Segundo o STF e a Agência Brasil, a decisão manteve a vedação à conversão de tempo especial em tempo comum e as regras de cálculo já em vigor. Um levantamento sobre o tema aponta ainda que outras exigências, como comprovação por meio de PPP e laudos técnicos (LTCAT), tempo mínimo de exposição de 15, 20 ou 25 anos e carência de contribuições, continuam valendo, mas essa informação não foi confirmada diretamente pelas páginas oficiais consultadas do STF e da Agência Brasil.
Com a retirada da idade mínima, passam a ser diretamente afetados três grupos: trabalhadores que já completaram o tempo de exposição exigido, mas não tinham a idade; pessoas que tiveram pedido de aposentadoria especial negado pelo INSS apenas por não atingir a idade mínima; e quem está perto de completar o tempo de exposição ao risco.
Na região de Paulo Afonso, a Justiça Federal já havia analisado casos semelhantes envolvendo aposentadoria especial antes mesmo da decisão do STF. Em setembro de 2024, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença da Justiça Federal de Paulo Afonso que reconheceu o direito de um segurado à conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, por causa da exposição a tensão elétrica superior a 250 volts. Não há, até o momento, registro de como a nova decisão do STF será aplicada a pedidos de trabalhadores da região junto ao INSS.
Quem acredita se enquadrar nas novas regras pode reunir documentos como PPP, laudos técnicos, holerites e carteira de trabalho, além de buscar orientação previdenciária e usar o Meu INSS para simular o pedido de aposentadoria.







