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‘Racismo reverso’: STJ decide que injúria racial não se aplica a ofensa contra pessoa branca

Superior Tribunal de Justiça definiu que ofensa baseada na cor da pele de uma pessoa branca deve ser tratada como injúria simples, não racial.

Última atualização: 04/02/2025 17:15
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Foto: Gustavo Lima/STJ
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não cabe a tipificação de injúria racial quando a vítima é uma pessoa branca e a ofensa está exclusivamente ligada à cor da sua pele. De acordo com os ministros, nessas circunstâncias, o crime a ser analisado é o de injúria simples.

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O crime de injúria racial está previsto em lei e ocorre quando alguém ofende outra pessoa por motivos de raça, cor, etnia ou origem nacional, com pena de dois a cinco anos de prisão. Já a injúria simples, que trata de ofensas à dignidade ou ao decoro, prevê pena de um a seis meses de detenção.

O caso julgado pelo STJ teve início em Alagoas. Um homem negro foi acusado pelo Ministério Público estadual de injúria racial contra um homem branco de origem europeia. A acusação se baseou em mensagens trocadas por aplicativo, nas quais a vítima foi chamada de “escravista cabeça branca europeia”.

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A defesa do acusado argumentou que não existe “racismo reverso” e que a denúncia não poderia ser classificada como injúria racial. O relator do caso, ministro Og Fernandes, reforçou esse entendimento, afirmando que a legislação sobre injúria racial não se aplica quando a cor da pele da vítima for branca. Segundo ele, a honra de todas as pessoas é protegida pela lei, mas, nesse caso, a ofensa deve ser analisada sob a tipificação de injúria simples.

A decisão anulou os atos de apuração do crime de injúria racial contra o réu, mas deixou aberta a possibilidade de a ofensa ser julgada dentro do contexto da injúria simples.

TAGS:decisão judicialinjúria racialracismo reversoSTJ

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