Portal ChicoSabeTudoPortal ChicoSabeTudoPortal ChicoSabeTudo
  • CENÁRIO POLÍTICO
  • POLÍCIA
  • ESPORTES
  • ENTRETENIMENTO
  • CURIOSIDADES E TECNOLOGIA
Font ResizerAa
Portal ChicoSabeTudoPortal ChicoSabeTudo
Font ResizerAa
  • CENÁRIO POLÍTICO
  • POLÍCIA
  • ESPORTES
  • ENTRETENIMENTO
  • CURIOSIDADES E TECNOLOGIA
Procurar
  • CENÁRIO POLÍTICO
  • POLÍCIA
  • ESPORTES
  • ENTRETENIMENTO
  • CURIOSIDADES E TECNOLOGIA

DESTAQUES

Romance entre ex-diretora de presídio e detento é apontado como peça-chave em fuga de 16 presos na Bahia

Integrantes de facção de Paulo Afonso são capturados em Minas Gerais pela Operação Ártemis

Jovem morta após infarto havia recebido alta médica com diagnóstico de crise de ansiedade

Se conecte com a gente

Encontre nossas redes sociais
1.40MSeguidoresLike
1.5kSeguidoresSeguir
126kSeguidoresSeguir
13.2kSubscribersSubscribe
Todos os direitos reservados Portal ChicoSabeTudo @2024
Curiosidades e Tecnologia

‘Racismo reverso’: STJ decide que injúria racial não se aplica a ofensa contra pessoa branca

Superior Tribunal de Justiça definiu que ofensa baseada na cor da pele de uma pessoa branca deve ser tratada como injúria simples, não racial.

Última atualização: 04/02/2025 17:15
Compartilhar
Foto: Gustavo Lima/STJ
Compartilhar

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não cabe a tipificação de injúria racial quando a vítima é uma pessoa branca e a ofensa está exclusivamente ligada à cor da sua pele. De acordo com os ministros, nessas circunstâncias, o crime a ser analisado é o de injúria simples.

O crime de injúria racial está previsto em lei e ocorre quando alguém ofende outra pessoa por motivos de raça, cor, etnia ou origem nacional, com pena de dois a cinco anos de prisão. Já a injúria simples, que trata de ofensas à dignidade ou ao decoro, prevê pena de um a seis meses de detenção.

O caso julgado pelo STJ teve início em Alagoas. Um homem negro foi acusado pelo Ministério Público estadual de injúria racial contra um homem branco de origem europeia. A acusação se baseou em mensagens trocadas por aplicativo, nas quais a vítima foi chamada de “escravista cabeça branca europeia”.

A defesa do acusado argumentou que não existe “racismo reverso” e que a denúncia não poderia ser classificada como injúria racial. O relator do caso, ministro Og Fernandes, reforçou esse entendimento, afirmando que a legislação sobre injúria racial não se aplica quando a cor da pele da vítima for branca. Segundo ele, a honra de todas as pessoas é protegida pela lei, mas, nesse caso, a ofensa deve ser analisada sob a tipificação de injúria simples.

A decisão anulou os atos de apuração do crime de injúria racial contra o réu, mas deixou aberta a possibilidade de a ofensa ser julgada dentro do contexto da injúria simples.

TAGS:decisão judicialinjúria racialracismo reversoSTJ

MAIS LIDAS

Operação Artemis: Forças integradas capturam pauloafonsinos do PCC escondidos em Minas Gerais
Polícia e investigação
Foto: Arquivo Pessoal
Mulher é morta a golpes de punhal após ser atropelada por ex na Bahia
Polícia e investigação
Foto: Reprodução
Homem é preso por decapitar carroceiro em Feira de Santana por dívida
Polícia e investigação
- Publicidade -

MAIS NOTÍCIAS

(Imagem: Harpshark/Shutterstock)
Curiosidades e Tecnologia

Uso de IA em 1 a cada 7 artigos científicos de 2024

Imagem: Sansert Sangsakawrat / Istock
Curiosidades e Tecnologia

IA revoluciona eficiência e transparência no setor público

(Imagem: Or Ben-Zvi)
Curiosidades e Tecnologia

Novo Microscópio Subaquático Revoluciona Estudo de Corais

Pombo. / Crédito: Snehaaaa Patel (Shutterstock)
Curiosidades e Tecnologia

Animais urbanos: 6 espécies se adaptam em centros do Brasil

Mostrar mais
Portal ChicoSabeTudo

ACESSE

  • CENÁRIO POLÍTICO
  • POLÍCIA
  • ESPORTES
  • ENTRETENIMENTO
  • CURIOSIDADES E TECNOLOGIA
Que bom que voltou!!!

Acesse sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?