Ministro André Mendonça vota contra a descriminalização do porte de maconha

André Mendonça, do STF, vota contra a descriminalização do porte de maconha, focando nos efeitos nocivos e na saúde mental.

O Supremo Tribunal Federal (STF) se encontra em meio a um julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, uma pauta que vem mobilizando diferentes perspectivas jurídicas e sociais dentro do cenário nacional. Na sessão de hoje, o Ministro André Mendonça manifestou sua oposição à descriminalização, alinhando-se, porém, à necessidade de uma distinção clara entre o tráfico e o uso pessoal de substâncias ilícitas.

O voto de Mendonça, aguardado com expectativa, segue a divergência inaugurada pelo Ministro Cristiano Zanin, configurando o placar atual em cinco votos a favor e dois contra a descriminalização do porte de maconha especificamente. Em sua argumentação, Mendonça trouxe à tona estudos sobre os impactos negativos do consumo de maconha, especialmente enfatizando os danos à saúde mental de jovens e adolescentes, bem como à saúde física de mulheres grávidas. Segundo ele, prevalece uma concepção equivocada sobre a inofensividade da droga, ressaltando que o consumo inicial pode representar uma porta de entrada para riscos maiores.

Os ministros que já se posicionaram a favor da descriminalização do porte, para fins pessoais, incluem figuras como Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber, evidenciando uma divisão de opiniões dentro do tribunal.

O debate se centra na aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), que, em sua forma atual, prevê sanções alternativas para quem for flagrado com drogas destinadas ao consumo pessoal. Tais sanções incluem medidas educativas, advertências e a prestação de serviços à comunidade. A normativa também se aplica aos casos de cultivo de plantas utilizadas para a produção de substâncias entorpecentes, desde que destinadas ao consumo pessoal.