Eleitores que precisarem trabalhar neste domingo (25), dia do eventual segundo turno das Eleições 2026, têm direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar. A garantia vale para quem exerce atividade profissional ou presta serviço a terceiros, conforme o artigo 60 da Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que remete ao artigo 234 do Código Eleitoral.
O período abrange o necessário para se deslocar à seção eleitoral, votar e voltar ao trabalho. Segundo A Tarde, o TSE orienta trabalhador e empregador a combinar previamente o horário. Impedir ou embaraçar o voto é crime eleitoral, com pena de detenção de até seis meses e multa, prevista no artigo 297 do Código Eleitoral.
A ausência também se aplica a quem trabalha em município diferente daquele de seu domicílio eleitoral e precisa comparecer à seção de votação. A matéria-base informa que a regra alcança eleitores com voto facultativo, como jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos.
Mesários e demais pessoas convocadas pela Justiça Eleitoral são dispensados do serviço nos dias de atuação. A cada dia de convocação e participação efetiva, recebem dois dias de folga, sem prejuízo do salário, vencimento ou outra vantagem. A Declaração de Trabalhos Eleitorais, disponível no site do TSE e no e-Título, comprova o atendimento à convocação.
A votação de segundo turno está prevista para 25 de outubro onde houver disputa para presidente ou governador. O Ministério Público do Trabalho (MPT) considera possíveis formas de assédio eleitoral ameaças de prejuízo no emprego e promessas de vantagem ligadas ao voto. Usar violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar, assim como oferecer ou prometer vantagem para obter voto ou abstenção, são condutas previstas como crimes no Código Eleitoral. A Tarde informa que casos podem ser denunciados ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ao MPT e ao Ministério Público Eleitoral (MPE).







