Desde o dia 1º de setembro de 2026, quem recebe um Pix e depois tem o valor devolvido pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) passou a contar com mais tempo para contestar essa devolução, caso considere que ela foi indevida. O prazo saiu de 30 para 80 dias, conforme regra estabelecida pelo Banco Central.
A contagem desse novo prazo começa a partir da data em que a devolução foi feita, e não da transação original. A informação foi confirmada tanto pelo Centro Universitário Fundação Santo André (FSA) quanto pela Agência Brasil.
O MED é o mecanismo criado pelo Banco Central para tentar recuperar valores enviados por Pix em casos de fraude, golpe ou crime. Quando alguém avisa ao banco que foi vítima de fraude, as instituições envolvidas analisam o caso e podem bloquear recursos encontrados na conta de quem recebeu o dinheiro. Se a fraude for confirmada e houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido, total ou parcialmente.
Existe também outro prazo, diferente deste: quem envia o Pix e percebe que foi vítima de fraude tem até 80 dias a partir da transferência original para pedir a abertura do MED ao banco. Já o prazo de 80 dias tratado nesta matéria é o que vale para o recebedor do Pix contestar uma devolução que ele julga indevida — são etapas distintas do processo.
Segundo a Agência Brasil, a medida busca proteger comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios que às vezes são vítimas de golpes usando o próprio mecanismo de segurança do Pix. É o caso de alguém que faz um pagamento legítimo, recebe o produto ou serviço, mas depois tenta apresentar a transação como fraude para recuperar o dinheiro.
O professor Luiz Antônio de Oliveira Dantas, responsável pelo MBA em Banking da Fundação Santo André, afirma que "antes, alguns comerciantes eram surpreendidos por pedidos de devolução após já terem entregue mercadorias ou prestado serviços. Com mais tempo para apresentar comprovantes, notas fiscais, registros de entrega ou conversas com o cliente, a defesa passa a ser muito mais eficaz."
Para ele, a organização da documentação é essencial: "Quanto melhor organizada estiver a documentação da empresa, mais fácil será demonstrar a legitimidade da operação caso haja qualquer contestação."
O Banco Central informou, em 28 de agosto de 2026, que o aprimoramento do MED também passou a permitir identificar o caminho percorrido pelo dinheiro após uma fraude, e essa identificação pode ser compartilhada com os participantes envolvidos nas transações.
As instituições financeiras analisam as informações e os registros apresentados antes de concluir qualquer processo de devolução. O MED não deve ser usado em casos de simples arrependimento de compra, erro de digitação de chave ou desacordo comercial entre comprador e vendedor.
Em caso de Pix enviado por engano, a orientação é usar a funcionalidade específica de devolução dentro do próprio aplicativo, evitando fazer um novo Pix para outra chave indicada por quem alega ter errado o envio. Em caso de dúvida, o recomendado é procurar a instituição financeira pelos canais oficiais.
Não foram localizados, até a publicação desta matéria, registros de casos ou orientações específicas sobre a aplicação da nova regra em Paulo Afonso ou em municípios da região. O material disponível trata da mudança em âmbito nacional.







