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Detran/AL abre processo contra 450 motoristas que podem perder direito de dirigir por excesso de pontos

Condutores notificados em edital no Diário Oficial têm 30 dias para apresentar defesa; prazo começa a contar a partir desta quinta-feira (23).

Redação ChicoSabeTudo
23 de julho, 2026 · 15:49 2 min de leitura
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sobre mesa com documentos de trânsito
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sobre mesa com documentos de trânsito

O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) abriu processo administrativo contra 450 motoristas que podem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. A medida foi publicada em edital no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (23), após tentativas frustradas de notificação pelos Correios.

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Segundo informações divulgadas pelo Detran/AL, os condutores incluídos na lista já tiveram os processos administrativos instaurados por acúmulo de pontos no prontuário, dentro do procedimento previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A publicação em edital foi o caminho escolhido pelo órgão justamente porque não houve sucesso nas tentativas de entrega das notificações via postal.

A partir da data de publicação, os motoristas têm 30 dias para apresentar defesa. O atendimento pode ser feito de forma presencial, na sede do Detran/AL, nos postos de atendimento e nas Ciretrans — ou ainda pela internet, mediante cadastro no sistema digital do órgão. Também é aceito envio de documentação pelos Correios. Cada condutor pode consultar sua situação diretamente no site do Detran/AL.

O número chama atenção no contexto alagoano. Em 2025, 1.752 condutores tiveram a CNH suspensa no estado, após a abertura de 2.995 processos de suspensão pelo Detran/AL. O novo edital representa mais uma rodada desse monitoramento contínuo feito pelo órgão.

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Como funciona o limite de pontos?

O modelo escalonado foi criado pela Lei 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro e substituiu o antigo limite fixo de 20 pontos por um sistema que varia conforme a gravidade das infrações cometidas em 12 meses. Na prática, o limite é de 40 pontos caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima; de 30 pontos se cometer apenas uma infração gravíssima; e de 20 pontos se cometer duas ou mais infrações gravíssimas no período.

Motoristas profissionais com o código EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH têm regra diferenciada: para esse grupo, a legislação prevê que o condutor só terá a CNH suspensa quando atingir 40 pontos no prontuário, independentemente da gravidade das infrações.

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Além do sistema de pontuação, algumas infrações levam à suspensão direta, sem necessidade de acumular pontos. Entre essas condutas estão dirigir sob influência de álcool ou recusar o teste do etilômetro; pilotar motocicleta ou transportar passageiro sem o uso adequado do capacete; e realizar manobras perigosas com o veículo.

Caso a penalidade seja confirmada ao final do processo, o impacto vai além da suspensão temporária. A CNH pode ficar suspensa de seis meses a um ano — e, em caso de reincidência no período de 12 meses, de oito meses a dois anos. Além de cumprir o período de suspensão, o condutor também precisa fazer curso de reciclagem e nova prova teórica para voltar a dirigir.

Os motoristas que constam no edital devem agir dentro do prazo. É crucial não ignorar as notificações do Detran e exercer o direito de defesa. Após a análise das justificativas apresentadas, o processo segue para decisão final do órgão.

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