O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a Resolução 1.031/2026, que muda o procedimento de fiscalização da Lei Seca e amplia a identificação de outras substâncias psicoativas durante abordagens no trânsito.
A principal novidade é a criação de um teste prévio, chamado de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, que pode ser aplicado pelo agente antes do exame de bafômetro. Esse resultado inicial, porém, não é suficiente para autuar o motorista por dirigir sob efeito de álcool.
Segundo a norma, o bafômetro continua sendo o instrumento que comprova a infração. A etapa anterior serve apenas como triagem. A resolução prevê ainda que o teste seja repetido quando alguma condição técnica ou operacional colocar em dúvida a confiabilidade do resultado.
A regra também leva em conta situações em que pode haver álcool residual na boca do motorista, por causa do consumo de bombons recheados com licor, enxaguantes bucais ou outros alimentos. Nesses casos, a fiscalização deve seguir para uma etapa posterior, que permite diferenciar esse resíduo do consumo de bebida alcoólica.
Outro ponto da resolução trata dos equipamentos usados para detectar substâncias psicoativas. Eles precisarão ser certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por meio de organismo credenciado pelo Inmetro. O resultado desses aparelhos será apenas qualitativo, ou seja, vai indicar a presença da substância, sem informar a concentração.
A norma estabelece que a simples identificação de uma substância não é suficiente para caracterizar alteração da capacidade psicomotora do motorista. É preciso que o agente registre, no mínimo, dois sinais de alteração apresentados pelo condutor.
As penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não mudam. Concentração de álcool de até 0,04 mg/L continua sem gerar autuação. Entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L, a infração é classificada como gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por 12 meses. A partir de 0,34 mg/L, a conduta pode ser enquadrada como crime de trânsito, com pena de seis meses a três anos de reclusão, além de sanções administrativas.
A recusa em fazer o teste continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do CTB. A resolução também determina que, em uma mesma abordagem, não podem ser lavrados ao mesmo tempo autos por dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa e por recusar o exame.
Em casos de sinistros de trânsito, os condutores envolvidos deverão, sempre que possível, passar pela fiscalização de álcool ou outras substâncias. Quando o acidente resultar em morte, o exame será obrigatório.
As principais mudanças já estão em vigor, após a publicação da resolução no Diário Oficial da União. Os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, no entanto, terão um prazo adicional de 60 dias para adaptar as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento nos sistemas informatizados.
A resolução não cria nova infração nem aumenta as punições já previstas na Lei Seca. A mudança está concentrada na forma como a fiscalização é feita, com uma etapa extra de triagem antes da confirmação pelo bafômetro.







