O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) condenou um plano de saúde a indenizar uma beneficiária em R$ 10 mil por danos morais. A empresa havia cancelado o contrato dela de forma unilateral enquanto ela passava por uma gestação de alto risco. A decisão, tomada pela 1ª Câmara Cível, confirmou sentença da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Vitória da Conquista.
Segundo o processo, a gestante fazia acompanhamento pré-natal de alto risco por causa de trombofilia e diabetes gestacional. Ela precisava tomar todos os dias enoxaparina, um medicamento anticoagulante, além de manter acompanhamento obstétrico rigoroso até 45 dias após o parto.
Um documento médico juntado ao caso mostra que a paciente foi avisada do cancelamento do plano justamente durante essa gravidez de risco. A situação exigia repouso e cuidados redobrados para evitar aborto. Esse temor era ainda maior porque a mulher já havia sofrido duas perdas gestacionais antes.
A relatora do processo foi a desembargadora Maria da Purificação da Silva. Segundo ela, a legislação e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar permitem, em regra, que planos coletivos sejam cancelados de forma unilateral. Mas, de acordo com a magistrada, essa possibilidade tem limites quando colocada diante da proteção à dignidade humana e do direito à vida e à saúde.
Conforme a decisão, a jurisprudência do TJBA entende que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de plano de saúde, com exceção dos administrados por entidades de autogestão. Para a relatora, o cancelamento indevido de um plano em um momento de vulnerabilidade clínica extrema não pode ser tratado como um simples contratempo do dia a dia.
Segundo a desembargadora, a conduta da empresa trouxe consequências sérias para a estabilidade emocional e psicológica da consumidora. Por isso, a Justiça manteve a condenação ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.







