Uma investigação sobre agentes penitenciários em Feira de Santana (BA) voltou a andar: o ministro Dias Toffoli do STF revogou a suspensão que havia imposto e autorizou a retomada da instrução criminal na 2ª Vara Criminal de Feira de Santana, após recurso do Ministério Público da Bahia.
O processo acusa um grupo de atuar como organização criminosa dentro do presídio, usando funções públicas para facilitar a entrada de drogas, manter comunicação entre lideranças de facções e viabilizar atividades ilícitas dentro e fora do cárcere. Entre os investigados estão Ednilson Santana Mota e Vítor Cerqueira de Oliveira.
A defesa pediu a suspensão do andamento com base no Recurso Extraordinário nº 1.537.165 (o Tema 1.404), que discutiu a validade do compartilhamento de relatórios financeiros do COAF sem autorização judicial prévia. Em 1º de outubro de 2025, a juíza titular da 2ª Vara, Sebastiana Costa Bomfim e Silva, indeferiu esse pedido, entendendo que a suspensão nacional do STF não deveria paralisar automaticamente ações penais e citando decisão complementar do ministro Alexandre de Moraes, de 22 de agosto de 2025, que limitou interpretações que travassem apurações até a confirmação da validade dos relatórios.
A defesa então recorreu ao STF por meio de Reclamação. Em decisão monocrática de 14 de outubro de 2025, o ministro Toffoli acolheu parcialmente o pedido e determinou a suspensão do processo. O Ministério Público da Bahia apresentou Agravo Regimental, sustentando que a juíza de primeiro grau havia agido dentro dos parâmetros traçados pela decisão complementar de Alexandre de Moraes.
O que mudou
Ao reavaliar a situação, Toffoli percebeu que a ordem anterior poderia ter efeito contrário ao objetivo da suspensão nacional — isto é, acabar anulando provas ou travando investigações. Com base na decisão complementar de Moraes, o ministro exerceu o juízo de retratação: negou seguimento à Reclamação e revogou a determinação de suspensão, permitindo que o processo siga em frente.
Cronologia resumida
- 22/08/2025 — Decisão complementar de Alexandre de Moraes.
- 01/10/2025 — Magistrada de primeiro grau (Sebastiana Costa Bomfim e Silva) indefere pedido de suspensão.
- 14/10/2025 — Dias Toffoli acolhe parcialmente Reclamação e determina suspensão; MP-BA apresenta Agravo.
Com a revogação da suspensão, a ação penal retornou ao regular andamento na 2ª Vara Criminal de Feira de Santana, garantindo a continuidade da instrução criminal e das fases processuais previstas.

