O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta terça-feira (15) todos os procedimentos da operação Lava Jato e as ações do ex-juiz Sergio Moro direcionadas ao doleiro Alberto Youssef, figura central da investigação. Apesar da anulação dos atos, a decisão de Toffoli preserva a validade do acordo de delação premiada firmado por Youssef.
Fundamentação da decisão
A decisão do ministro se baseia, assim como em outros casos de anulação envolvendo a Lava Jato, na alegação de conluio entre as partes de defesa e acusação. Toffoli focou sua análise em mensagens obtidas pela Operação Spoofing – responsável por investigar a invasão de sistemas e o vazamento de conversas de procuradores – para sustentar a parcialidade nas medidas contra Youssef.
Traçado o objetivo conjunto de obter a condenação de seus alvos, procuradores e magistrado passaram, deliberadamente, a combinar estratégias e medidas.
O ministro enfatizou que a gravidade das situações reveladas por estes diálogos, somada a outras sentenças do STF já tornadas públicas, permite concluir que Youssef foi “vítima de diversas arbitrariedades”. Ele acrescentou que, “sob objetivos aparentemente corretos e necessários, mas sem respeito à verdade factual, magistrado e procuradores de Curitiba desrespeitaram o devido processo legal, agiram com parcialidade e fora de sua esfera de competência.”
Contexto das anulações
Entre os argumentos da defesa de Youssef apresentados ao Supremo, foi citada uma escuta ilegal instalada em 2014 em uma cela de presos da Lava Jato, no Paraná. Essa escuta captou irregularmente 260 horas de conversas, incluindo diálogos de Alberto Youssef, do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa (falecido em 2022) e da doleira Nelma Kodama, conforme relatório da própria Polícia Federal. Embora a legalidade dessa escuta não tenha sido diretamente avaliada pelo STF na decisão, Toffoli mencionou que o episódio “bem delineia as ilegalidades” às quais o doleiro foi submetido.
Desde 2023, o ministro Dias Toffoli tem proferido uma série de decisões anulando atos da Operação Lava Jato. Beneficiados por essas decisões anteriores foram ex-presidentes de empreiteiras que firmaram acordos de delação, como Léo Pinheiro, da antiga OAS (atual Metha), e Marcelo Odebrecht. Importante notar que, nesses casos, os acordos de colaboração premiada e as multas compromissadas permaneceram válidos.
Como relator de um processo acerca da validade de provas originadas dos sistemas da Odebrecht – função que assumiu após a aposentadoria de Ricardo Lewandowski em abril do ano passado –, Toffoli já havia determinado, em setembro de 2023, a imprestabilidade dessas provas em qualquer instância ou grau de jurisdição. Em dezembro do mesmo ano, suspendeu o pagamento da multa de R$ 10,3 bilhões imposta à J&F no acordo de leniência e, subsequentemente, suspendeu pagamentos de multas do acordo entre a Novonor (antiga Odebrecht) e o Ministério Público.