O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, em sessão de Direito Privado nesta quinta-feira (16), pela improcedência do incidente de suspeição apresentado pela BASA Agrícola Ltda. contra o juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo, que atuava na comarca de Formosa do Rio Preto. A maioria dos desembargadores acompanhou o voto do desembargador Rolemberg Costa, alinhado à desembargadora Marielza Brandão.
O que estava em jogo
O pedido de suspeição se baseou em apontamentos sobre uma inspeção judicial realizada em 18 de maio de 2022, tratamento processual desigual e até circunstâncias extracurriculares — como um almoço em propriedade de uma das partes. Mas isso foi suficiente para afastar a imparcialidade do magistrado?
Alegações e provas
A BASA afirmou que o auto de inspeção foi lavrado de modo informal: sem termo circunstanciado no local, sem colheita formal de depoimentos e sem assinaturas das partes e de seus advogados. Segundo a empresa, o documento também passou a trazer informações inverídicas, entre elas uma suposta confissão de contratação para destruição de um galpão, fato negado pelo réu em escritura pública.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) apresentou parecer, assinado pela procuradora de Justiça Substituta Rita Maria Silva Rodrigues, apontando “fundados indícios de comprometimento de sua imparcialidade” ao analisar provas e depoimentos coletados por Carta de Ordem.
Entre os pontos citados pelo MP-BA estavam discrepâncias relativas a multas e valoração das causas, por exemplo:
- multas de R$ 5 milhões aplicadas em um processo contra a BASA, enquanto em outro envolvendo a Canabrava a multa foi de apenas R$ 5 mil;
- correção de ofício do valor da causa em ação movida pela BASA para acima de R$ 41 milhões, sem medida equivalente no processo oposto.
O parecer do MP concluiu que, no conjunto, esses elementos geravam dúvidas razoáveis sobre a isenção do juiz, embora não tenham constituído prova cabal de dolo.
Defesa do magistrado e análise final
O juiz Carlos Eduardo Camillo negou as imputações, sustentando a legalidade de suas decisões e alegando ainda que o incidente teria perdido seu objeto após sua promoção e remoção para a comarca de Ubatã, em abril de 2023 — tese que foi rejeitada pelo Ministério Público durante a instrução.
Na votação, a maioria dos desembargadores entendeu que as irregularidades apontadas configuravam, em grande medida, vícios processuais passíveis de correção por recurso, mas insuficientes para caracterizar suspeição do magistrado.
Com isso, a atuação do juiz foi revalidada e ficou determinado que a ação de interdito proibitório originária prossiga normalmente sob a responsabilidade do juiz que o sucedeu na comarca de Formosa do Rio Preto, sem a decretação de nulidade dos atos praticados anteriormente.