O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou um decreto que estabeleceu valores excepcionais para a remuneração de auxiliares da justiça nos meses que antecedem e sucedem o recesso forense. A medida foi tomada para atenuar a queda de renda provocada pela suspensão das audiências prevista no artigo 220 do Código de Processo Civil.
O ato foi assinado pela presidente do Tribunal, Cynthia Maria Pina Resende. A preocupação surgiu porque conciliadores selecionados pelos Editais nº 01/2019 e nº 01/2023 têm remuneração baseada exclusivamente em abono variável, ficando vulneráveis à redução de renda durante a paralisação das sessões.
O que o decreto fixou
- Unidade de Valor para audiências sem acordo: R$ 42,00 (conforme artigo 1º);
- Unidade de Valor para audiências com acordo: R$ 63,00 (conforme artigo 1º).
Mas quando esses valores valeram na prática? Segundo o artigo 2º, os novos patamares foram aplicados apenas aos dias úteis imediatamente anteriores e posteriores ao recesso, ou seja: 1 a 19 de dezembro de 2025 e 21 a 31 de janeiro de 2026. Não houve alteração para o período integral do recesso forense entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, quando as atividades de conciliação ficam suspensas pelo artigo 220.
Em outras palavras: a mudança buscou preservar a renda nos dias úteis que cercam a pausa, sem estender pagamentos ao período em que as audiências estão formalmente suspensas.
Segundo o próprio decreto, a medida visa evitar impactos na subsistência dos auxiliares da justiça.

