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Cenário Político

TJ-BA determina reintegração de servidores dispensados pela prefeitura de Abaré

Última atualização: 09/09/2020 11:13
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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que a Prefeitura de Abaré reintegre aos quadros do Município todos os servidores aprovados nos concursos municipais regidos pelos editais 001/2014 e 001/215.  Os servidores foram afastados pelo Decreto Municipal 05/2017. O pedido foi feito pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), através do promotor de Justiça Marcos Gaspar Bezerra.

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Os servidores, que haviam sido nomeados no final de 2016, foram exonerados no início de 2017, com base no argumento de que a nomeação deles feria a Lei de Responsabilidade Fiscal. O promotor de Justiça explica que a alegação de violação da Lei de Responsabilidade fiscal, que veda atos praticados nos últimos 180 dias da gestão do prefeito, não se aplica aos concursos citados, pois o primeiro foi homologado em dezembro de 2014 e o outro em maio de 2016, “antecedendo, portanto, o período de vedação imposto pela lei”.

A decisão judicial estabeleceu ainda que o Município pague aos servidores os proventos relativos ao período em que estiveram afastados. “Uma vez que o afastamento não se deu por falta ao serviço, mas por ato administrativo ilegal, a capacidade econômica dos atingidos deve ser preservada”, explicou o promotor de Justiça.

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