O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou o arquivamento de uma reclamação correicional que visava investigar a conduta da desembargadora Gardênia Pereira Duarte. A decisão do tribunal baiano aponta a ausência de provas que justifiquem acusações de violação de deveres funcionais ou comportamento ético inadequado por parte da magistrada.
O caso, iniciado por uma disputa judicial envolvendo a posse de um imóvel na cidade de Pindobaçu, na Bahia, centrava-se na alegação de um reclamante que, após adquirir uma propriedade, viu a área supostamente invadida por terceiros. Em 2013, o proprietário original ingressou com uma ação de reintegração de posse.
Entendimento judicial
O reclamante narrou que a desembargadora Gardênia Pereira Duarte, em um primeiro momento, reconheceu a ocorrência do esbulho possessório. No entanto, o entendimento da magistrada teria sido modificado posteriormente, durante o julgamento de embargos de declaração. A partir desse julgamento, a desembargadora passou a considerar que o terceiro envolvido na disputa havia, de fato, comprovado sua posse sobre a área.
O autor da reclamação levantou suspeitas sobre a autenticidade de documentos apresentados pela parte adversária, indicando supostas fraudes. Ele argumentou que o imóvel em questão estaria registrado em municípios diferentes e que haveria inconsistências notáveis na documentação apresentada.
Acusações e Defesa
Adicionalmente, o reclamante apontou para uma suposta influência de advogados ligados ao suposto invasor no âmbito do tribunal. Essas alegações incluíram a menção ao filho da desembargadora, o advogado Rafael Duarte, e a correlação da mudança no voto da magistrada com a tese apresentada pela defesa. O processo também incluiu acusações de condutas duvidosas por parte do suposto invasor, como o apoio a lobistas, com um pedido formal para que a reclamação fosse julgada procedente e as alegadas irregularidades investigadas.
Análise do Tribunal
A presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, ao analisar o pleito, esclareceu que uma reclamação correicional não se constitui no instrumento legal apropriado para contestar decisões judiciais. Tal via, conforme a desembargadora, só se justificaria em circunstâncias excepcionais, onde houvesse comprovação inequívoca de má-fé ou violação ética por parte do magistrado em questão. O tribunal sublinhou que o trâmite processual ocorreu dentro da normalidade, com sucessivas etapas de julgamento e interposição de recursos, culminando inclusive em uma análise pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia solicitado a revisão dos embargos de declaração. Diante desse panorama, o TJ-BA deliberou pelo arquivamento do caso.