O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) enviou à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) o projeto de lei nº 25.980/2025, que propõe revisão geral dos vencimentos, gratificações, cargos em comissão, funções gratificadas, além dos proventos de inatividade e pensões dos seus servidores.
O reajuste está previsto em duas etapas: 4,5% a partir de 1º de novembro de 2025 e mais 4,5% a partir de 1º de maio de 2026. Cada parcela incidiria sobre os valores vigentes imediatamente antes da data de início de cada fase.
O que muda na prática?
Alguns pontos práticos ajudam a entender melhor:
- Os salários dos ativos receberiam os aumentos nas duas datas indicadas.
- Os proventos e pensões de servidores com direito à paridade seriam corrigidos nas mesmas condições, desde que não ultrapassem o que é pago aos servidores em atividade.
- Gratificações calculadas por percentuais sobre o vencimento básico não seriam atingidas pelo reajuste.
- O projeto não prevê pagamento retroativo.
- As despesas seriam cobertas por recursos orçamentários próprios do TCE.
Segundo o Tribunal, a proposta foi aprovada pelo Pleno e está alinhada às recentes leis que alteraram vencimentos de categorias do Poder Executivo. O TCE também afirma que a medida está dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, sem risco de extrapolação fiscal.
O presidente do TCE-BA, Marcus Presídio, afirmou que a proposta está em consonância com as alterações promovidas pelo Poder Executivo e que, por não estar contemplado nas leis recentes, o Tribunal precisaria de uma norma específica para aplicar a revisão aos seus servidores. Ele ressaltou, ainda, que os gastos ficam abaixo dos limites previstos pela LRF.
O projeto foi enviado pela Presidência da Corte e ainda deve ser publicado no Diário Oficial do Legislativo. Se a Assembleia aprovar o texto e o governador Jerônimo Rodrigues (PT) sancionar a matéria, os reajustes passariam a vigorar em novembro de 2025.
Em resumo: o TCE-BA propõe dois reajustes de 4,5% (nov/2025 e mai/2026), pagos a partir das respectivas datas, sem retroativo, e com impacto financeiro previsto para o orçamento próprio do Tribunal.