A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta quarta-feira (3), a decisão que autoriza a execução, no Brasil, da pena imposta na Itália ao ex-jogador Robinho.
O que foi decidido
O relator, ministro Francisco Falcão, disse que o tema já havia sido analisado em decisões anteriores e rejeitou os embargos apresentados pela defesa.
“Aqui estou rejeitando os embargos e dizendo, inclusive, que essa matéria já, por três vezes, foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em votação de 9 a 1. Então estou rejeitando os embargos no caso 7986”, afirmou.
A decisão foi acompanhada por unanimidade após manifestação do presidente do colegiado, ministro Herman Benjamin, que confirmou a rejeição do pedido.
Pontos principais
- A defesa pedia que a pena fosse recalculada, alegando que, pela legislação brasileira, deveria ser de seis anos em regime inicial semiaberto.
- Com a rejeição do recurso, a condenação de nove anos foi mantida.
- Robinho foi condenado na Itália em 2017 e vinha cumprindo a pena desde março de 2024 na Penitenciária de Tremembé, em São Paulo.
Na semana anterior, o STF já havia negado recurso da defesa por 10 votos a 1. O único voto divergente foi do ministro Gilmar Mendes, que avaliou que o artigo 100 da Lei de Migração (sancionada em 2017) não poderia ser aplicado retroativamente ao crime cometido em 2013 e defendeu que a prisão não deveria ter sido determinada antes da análise de todos os recursos disponíveis.
Até a última atualização, a defesa do ex-atacante não havia se manifestado sobre a decisão do STJ. Assim, a execução da pena de nove anos no Brasil permanece em vigor.