Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu preservar o reconhecimento do vínculo empregatício entre um pastor da Igreja Universal do Reino de Deus, de Itapevi, em São Paulo, e a entidade religiosa. A decisão, que referenda um entendimento anterior da Justiça do Trabalho, ocorreu em sessão virtual concluída em 5 de agosto.
O ministro Nunes Marques, relator do caso, havia inicialmente rejeitado a Reclamação (Rcl) 78795, apresentada pela Igreja Universal contra uma deliberação do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A instituição buscou reverter essa decisão por meio de um agravo regimental, mas o pedido foi negado pela Turma.
Análise e Voto do Relator
Em sua fundamentação, Nunes Marques reiterou a improcedência do recurso, argumentando que a Igreja Universal não demonstrou conexão direta entre a situação em questão e precedentes do STF que tratam da validade da terceirização em empresas ou de contratos civis de prestação de serviços. O ministro enfatizou que a análise de provas, em particular as testemunhais, é atribuição exclusiva da Justiça do Trabalho, que já havia determinado a existência de uma relação de emprego. Segundo ele, uma revisão dessa conclusão implicaria reavaliar fatos e evidências, o que não é permitido por meio de uma reclamação.
O relator foi acompanhado em seu posicionamento pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.
Divergência e Tema da Pejotização
O ministro Gilmar Mendes apresentou voto divergente, defendendo a suspensão do processo até que o STF julgue o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603. Este recurso aborda a controvérsia sobre a legalidade da “pejotização” – a contratação de trabalhadores autônomos ou como pessoas jurídicas, em vez de empregados. O tema possui repercussão geral (Tema 1389) e está prevista uma audiência pública para discussão em setembro.
Gilmar Mendes, que é o relator do ARE, já havia ordenado em abril a suspensão em âmbito nacional de todos os processos que versam sobre a licitude da contratação de indivíduos como autônomos ou por meio de pessoas jurídicas.
Entendimento do TST
O Tribunal Superior do Trabalho, ao examinar o caso original, reconheceu o vínculo empregatício do pastor com a Igreja Universal por um período que se estendeu de 2008 a 2016. A corte considerou provado que o religioso:
- Recebia remuneração mensal fixa, incluindo períodos de férias.
- Cumpria rotinas e horários para organização de reuniões e cultos.
- Tinha metas estabelecidas.
- Seguia diretrizes da administração central da igreja.
O TST refutou a alegação de que o trabalho seria voluntário ou apenas uma “profissão de fé”, confirmando a existência de subordinação, característica fundamental de uma relação de emprego.