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Cenário Político

STF valida decretos que limitam acesso a armas no Brasil

O STF validou decretos presidenciais que restringem o acesso a armas e munições, buscando fortalecer o controle de armamentos no país.

Última atualização: 01/07/2025 13:01
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Foto: Gustavo Moreno / Stf
Foto: Gustavo Moreno / STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade de dois decretos presidenciais que estabelecem novas restrições ao registro e aquisição de armas e munições. A decisão unânime ocorreu em sessão virtual finalizada em 24 de junho, com os ministros acompanhando o voto do relator, Gilmar Mendes.

As normas em questão são os Decretos 11.366/2023 e 11.615/2023, assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Eles abordam a suspensão e a restrição de novos registros para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), bem como para particulares, além de definir procedimentos atualizados para a aquisição desses equipamentos. A constitucionalidade dos atos foi pleiteada pela Presidência da República por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85.

Em sua argumentação, o ministro Gilmar Mendes destacou que a edição dos decretos estava dentro da competência presidencial e que o conteúdo das medidas não apresenta inconstitucionalidade. Para o relator, as novas regras contribuem para reverter um cenário de fragilização no controle de armas de fogo no Brasil.

Crescimento no registro de armas

Mendes fundamentou seu voto com dados fornecidos pelo Exército, que indicam um aumento substancial no número de armas registradas por CACs. Entre dezembro de 2018 e julho de 2022, o total de registros quase triplicou, passando de aproximadamente 350 mil para mais de um milhão de armas.

O relator ressaltou que os decretos presidenciais priorizam direitos fundamentais previstos na Constituição, como a vida e a segurança pública. Além disso, a validação dessas normas alinha-se a entendimentos prévios do STF em análises de outras medidas que visavam à flexibilização do acesso a armamentos.

A Suprema Corte também avaliou que as diretrizes contidas nos decretos não violam o direito adquirido, uma vez que as medidas foram elaboradas para assegurar a segurança jurídica em situações que envolvem a nova regulamentação sobre registros anteriores. A posição do ministro decano foi integralmente endossada por todos os demais integrantes da Corte.

TAGS:#STFarmasDecretos
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