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Cenário Político

STF rejeita agravo de Binho Galinha e valida compartilhamento de RIFs

Primeira Turma do STF rejeita agravo de Binho Galinha e confirma que RIFs podem ser compartilhados com órgãos de investigação, mantendo sigilo e controles.

Última atualização: 08/09/2025 08:02
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Foto: Ascomalba/Agênciaalba
Foto: AscomALBA/AgênciaALBA
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para rejeitar o agravo regimental apresentado pelo deputado estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha (PRD). O relator, ministro Cristiano Zanin, votou pelo não provimento do recurso na sessão virtual iniciada na sexta-feira (5), e os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam o voto, consolidando a decisão.

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O que a decisão reconheceu?

O relator ressaltou a tese fixada no Tema 990 da repercussão geral: é constitucional o compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) entre o Coaf e órgãos de investigação. Em termos práticos, a unidade de inteligência financeira pode enviar informações tanto de forma espontânea quanto mediante pedido formal, desde que haja sigilo e mecanismos de controle.

Segundo o relator, a unidade de inteligência deve poder divulgar informações e resultados de suas análises por canais seguros, observando garantias de sigilo e controles adequados.

Em outras palavras, trata-se de permitir que pistas relevantes cheguem às investigações sem romper as salvaguardas legais — imagine uma comunicação interna entre setores que precisa ser rápida, mas também registrada e protegida.

Contexto jurídico e internacional

Zanin observou que decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que beneficiou a defesa contrariava jurisprudência vinculante do STF. Ele também lembrou o cenário internacional — o Brasil segue recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi) e normas do Decreto 8.799/2016, que estimulam a cooperação direta entre unidades de inteligência financeira e órgãos de investigação.

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Antes disso, em julho, o ministro relator já havia negado um recurso inicial da defesa, que alegava falta de citação válida. Zanin apontou que os beneficiários haviam apresentado defesa por advogado constituído, o que demonstrou ciência do processo.

O caso específico — Operação El Patrón

O STF já havia, em decisão de 8 de junho, revertido entendimento do STJ que anulava provas da Operação El Patrón, que apura atuação de uma milícia em Feira de Santana (BA). Além do deputado, são réus no processo sua esposa, Mayana Cerqueira da Silva, e o filho João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano.

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A operação, deflagrada em dezembro de 2023, teve resultados expressivos:

  • 10 mandados de prisão preventiva;
  • 33 mandados de busca e apreensão;
  • bloqueio de R$ 200 milhões em contas;
  • sequestro de 40 propriedades urbanas e rurais;
  • suspensão das atividades econômicas de seis empresas.

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) cobrou, ao todo, R$ 700 milhões, incluindo valores relativos a danos morais atribuídos à suposta organização criminosa. Na época, o deputado divulgou nota afirmando confiar na Justiça e colocando-se à disposição para esclarecer os fatos.

E agora?

O processo estava previsto para ser concluído até 12 de setembro. Ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Flávio Dino, apontados como próximos a registrar suas posições no julgamento. Resta acompanhar se a maioria seguirá consolidada até o fim.

TAGS:Operação El PatronRIF
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