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Cenário Político

STF pode decidir se vaga no TCE-BA de Pedro Lino será para auditor

STF vai decidir se a vaga deixada por Pedro Lino no TCE-BA será destinada a um auditor, o que pode exigir criação do cargo pela Assembleia.

Última atualização: 01/09/2025 18:09
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Foto: Gabriel Lopes / Bahia Notícias
Foto: Gabriel Lopes / Bahia Notícias
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O presidente do TCE-BA, Marcus Presídio, falou sobre a disputa pela vaga aberta com a morte de Pedro Lino, em setembro de 2024. A explicação foi dada em entrevista ao podcast Projeto Prisma, do Bahia Notícias, nesta segunda-feira (1º).

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Mas o que isso significa na prática? Imagine uma cadeira vazia num teatro: todos concordam que ela deve ser ocupada, mas há debate sobre quem tem o direito de sentar primeiro.

Por que a vaga é controversa

Segundo Presídio, existe na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) um projeto para criar o cargo de auditor fiscal substituto no TCE-BA. A necessidade vem de uma determinação judicial da ministra Carmen Lúcia, que apontou que a vaga deixada por Lino deveria ser preenchida por um auditor – e, no momento, o estado da Bahia ainda não tem a figura jurídica do auditor substituto entre seus cargos.

“Ele era, de fato, auditor de carreira. A vaga deve ser ocupada por um auditor substituto. Estamos com um projeto na AL-BA, atendendo a essa determinação, e a questão está sob judice para decisão final do Supremo”, disse Presídio.

O que já aconteceu no STF

A situação chegou ao Supremo Tribunal Federal porque a Audicon (Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas) entrou com ação pedindo que a vaga seja destinada a um auditor, já que Lino tinha exercido o cargo de conselheiro substituto.

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Enquanto o caso tramita, há uma decisão liminar monocrática do relator, o ministro Dias Toffoli. Em fevereiro, ele determinou a suspensão das nomeações de conselheiros do TCE-BA até a conclusão do processo movido pela Audicon.

Próximos passos

  • Se o Supremo reconhecer que a vaga precisa ser ocupada por um auditor e a AL-BA aprovar a criação do cargo, a cadeira deverá aguardar a criação do novo cargo para ser preenchida.
  • Se o Supremo entender que, apesar da ausência do cargo no estado, o governador pode nomear um conselheiro, então a indicação poderá ocorrer antes da criação do auditor substituto.

Presídio resumiu que o avanço do projeto na AL-BA depende da posição do Supremo e que a decisão do STF vai definir se o governador poderá nomear imediatamente ou se a vaga terá de esperar pela criação do cargo. Por enquanto, a cadeira permanece vaga até que venha a decisão final.

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TAGS:#STFauditoria

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