O Supremo Tribunal Federal (STF) pediu informações ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) e à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) sobre o atual quadro de cargos do Parquet — e deu só cinco dias para isso. A solicitação foi feita pelo relator, ministro Edson Fachin, no curso dos embargos de declaração da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6219).
Por que o caso voltou ao STF?
A ADI foi proposta pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) contra leis estaduais que, segundo a associação, criaram centenas de cargos em comissão ao mesmo tempo em que extinguiam cargos de provimento efetivo. A argumentação central é que essas mudanças afrontam o princípio do concurso público e regras como a moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa.
Em março de 2025, o Plenário Virtual do STF considerou a ação prejudicada depois que a Procuradoria-Geral de Justiça da Bahia informou que a nova norma estadual — a Lei 14.763/2024 — havia revogado integralmente os dispositivos questionados. Para a maioria, essa revogação tornou sem objeto o julgamento do mérito da ADI.
A Ansemp então apresentou embargos de declaração alegando omissão: dizia que não foi analisado um pedido de aditamento da inicial com novos argumentos e que, na prática, a legislação revogadora teria criado um quadro ainda mais desfavorável, ao elevar a proporção de cargos comissionados para 49,14%, contra 32,71% anteriormente. Até que ponto essa mudança altera o equilíbrio da administração pública?
Segundo a Ansemp, a alteração que levou à prejudicialidade da ação ocorreu depois que já havia se formado maioria pela procedência da ADI, o que, em suas palavras, configuraria uma tentativa do MP baiano de “burlar a jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal”.
O que o relator pediu
No despacho, Edson Fachin considerou imprescindível obter dados atualizados tanto do MP-BA quanto da Assembleia Legislativa. Foram solicitados, em detalhes, o número atual de cargos efetivos (ocupados e vagos), o número de cargos comissionados, as porcentagens correspondentes e as áreas onde esses cargos estão alocados. Essas informações deverão embasar a análise dos embargos apresentados pela Ansemp.
Repercussão administrativa
Em julho deste ano, um grupo de aprovados no concurso do MP-BA levou ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reclamações sobre preterição e descumprimento de princípios constitucionais na nomeação. O MP-BA respondeu ao CNMP classificando as alegações como “inteiramente improcedentes”. O pedido de providências acabou arquivado pelo CNMP, em processo relatado pela conselheira Cíntia Menezes Brunetta, que tratava de denúncias sobre prioridade a servidores comissionados e terceirizados em detrimento da nomeação dos aprovados para os cargos efetivos de Assistente Técnico-Administrativo e Analista Técnico.
Em suma: o prazo de cinco dias imposto pelo relator visa reunir informações precisas sobre o quadro de pessoal do MP-BA, para que o STF tenha elementos concretos ao apreciar os embargos da Ansemp.