O Supremo Tribunal Federal publicou, no Diário da Justiça, um edital de notificação direcionado ao deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL — São Paulo). Com a publicação, passou a correr o prazo de 15 dias para que o parlamentar apresente a sua defesa prévia à denúncia da Procuradoria‑Geral da República.
O que motivou a notificação
A PGR acusa Eduardo Bolsonaro de ter atuado nos Estados Unidos para pressionar o governo de Donald Trump a adotar sanções e tarifas contra o Brasil, numa tentativa de coerção aos ministros do STF no processo que envolve o ex‑presidente Jair Bolsonaro.
A decisão de publicar o edital veio depois de uma tentativa sem sucesso de notificação pessoal. Um oficial de justiça informou ao Tribunal que não conseguiu localizar o deputado e que, ao contatar o gabinete de Eduardo Bolsonaro na Câmara, foi informado de que ele permanecia no exterior.
Por que o edital foi usado
A regra processual exige, em regra, que a notificação seja feita pessoalmente por oficial de justiça. Mas a lei também prevê a comunicação por edital quando o endereço é desconhecido ou inacessível e todas as tentativas de contato pessoal foram esgotadas — esse foi o fundamento invocado pelo STF para a publicação.
O posicionamento do ministro
Na manifestação de segunda‑feira (29), o ministro Alexandre de Moraes — que havia assumido a vice‑presidência do STF — afirmou que o deputado estaria nos Estados Unidos para “reiterar na prática criminosa e evadir‑se de possível responsabilização judicial”.
“O denunciado, de maneira transitória, encontra‑se fora do território nacional, exatamente, conforme consta na denúncia, para reiterar na prática criminosa e evadir‑se de possível responsabilização judicial evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal.”
Na mesma decisão, o ministro registrou que o parlamentar teria declarado, de forma expressa, que estava no exterior para se furtar à aplicação da lei penal, e avaliou haver ciência inequívoca do acusado sobre a denúncia em razão de manifestações públicas relacionadas ao caso.
Após o prazo de 15 dias para apresentação da defesa prévia, o processo seguirá nos autos para as providências seguintes determinadas pela instrução e pela Procuradoria‑Geral da República.