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Cenário Político

STF nega mandado e mantém parcelamento de precatório de R$ 1,14 milhão

STF negou mandado e manteve, temporariamente, parcelamento autorizado pelo CNJ de precatório de R$ 1,14 milhão do município de Várzea da Roça.

Última atualização: 17/10/2025 00:10
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Foto: Reprodução / Redes Sociais
Foto: Reprodução / Redes Sociais
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O Supremo Tribunal Federal, por meio do ministro Cristiano Zanin, negou o mandado de segurança da empresa Projeção Serviços de Construção e Terraplenagem Ltda e manteve o parcelamento de um precatório de cerca de R$ 1.143.344,14 referente ao município de Várzea da Roça (BA).

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O caso

Tudo começou em um contrato de 2010 para pavimentação e drenagem. Segundo os autos, a empresa não recebeu o pagamento integral pelos serviços. A dívida foi reconhecida judicialmente, virou precatório e teve execução iniciada em 2017, com trânsito em julgado em 2023.

Em maio de 2025, diante da falta de pagamento, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou o sequestro de verbas públicas para garantir o débito. O município recorreu então ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alegando dificuldades financeiras.

O relator no CNJ, conselheiro Marcello Terto e Silva, concedeu medida liminar que suspendeu o sequestro das contas e autorizou o parcelamento do precatório em cinco exercícios, com entrada de 15%.

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“risco de comprometimento das finanças públicas e da continuidade dos serviços essenciais à população”

Essa foi a preocupação apontada pelo CNJ ao fundamentar a decisão, com base em dados sobre a fragilidade orçamentária municipal.

O recurso ao STF

A Projeção levou o caso ao STF alegando que o parcelamento seria inconstitucional por se tratar de um precatório único. Sustentou também que o CNJ teria invadido competências do TJ-BA e extrapolado suas atribuições ao avaliar a situação financeira do município.

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O ministro Cristiano Zanin observou a jurisprudência do STF que limita o controle sobre atos do CNJ e concluiu não haver violação do devido processo legal, nem excesso de competência ou ato manifestamente irrazoável. A decisão destacou ainda o respaldo constitucional do CNJ para fiscalizar a administração financeira do Judiciário, incluindo matérias relacionadas a precatórios. Foi lembrado também que a medida é liminar, sujeita ao julgamento de mérito pelo Plenário do CNJ.

Dados do IBGE constantes nos autos indicaram que Várzea da Roça tem cerca de 14 mil habitantes e receita própria anual na ordem de R$ 7,6 milhões, com orçamento fortemente dependente de transferências vinculadas a despesas essenciais.

O que isso significa?

Na prática, o STF negou o mandado de segurança e manteve, temporariamente, o parcelamento autorizado pelo CNJ até que o Plenário do Conselho julgue o mérito. Ou seja, a empresa terá que aguardar a decisão definitiva do CNJ para saber se o parcelamento se confirma ou é revertido.

O desfecho dependerá agora da análise do mérito pelo Plenário do CNJ — um passo decisivo para a empresa e para as finanças do município.

TAGS:65 bilhões em precatórios para professores da regiãoCNJ
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