O Supremo Tribunal Federal, por meio do ministro Cristiano Zanin, negou o mandado de segurança da empresa Projeção Serviços de Construção e Terraplenagem Ltda e manteve o parcelamento de um precatório de cerca de R$ 1.143.344,14 referente ao município de Várzea da Roça (BA).
O caso
Tudo começou em um contrato de 2010 para pavimentação e drenagem. Segundo os autos, a empresa não recebeu o pagamento integral pelos serviços. A dívida foi reconhecida judicialmente, virou precatório e teve execução iniciada em 2017, com trânsito em julgado em 2023.
Em maio de 2025, diante da falta de pagamento, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou o sequestro de verbas públicas para garantir o débito. O município recorreu então ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alegando dificuldades financeiras.
O relator no CNJ, conselheiro Marcello Terto e Silva, concedeu medida liminar que suspendeu o sequestro das contas e autorizou o parcelamento do precatório em cinco exercícios, com entrada de 15%.
“risco de comprometimento das finanças públicas e da continuidade dos serviços essenciais à população”
Essa foi a preocupação apontada pelo CNJ ao fundamentar a decisão, com base em dados sobre a fragilidade orçamentária municipal.
O recurso ao STF
A Projeção levou o caso ao STF alegando que o parcelamento seria inconstitucional por se tratar de um precatório único. Sustentou também que o CNJ teria invadido competências do TJ-BA e extrapolado suas atribuições ao avaliar a situação financeira do município.
O ministro Cristiano Zanin observou a jurisprudência do STF que limita o controle sobre atos do CNJ e concluiu não haver violação do devido processo legal, nem excesso de competência ou ato manifestamente irrazoável. A decisão destacou ainda o respaldo constitucional do CNJ para fiscalizar a administração financeira do Judiciário, incluindo matérias relacionadas a precatórios. Foi lembrado também que a medida é liminar, sujeita ao julgamento de mérito pelo Plenário do CNJ.
Dados do IBGE constantes nos autos indicaram que Várzea da Roça tem cerca de 14 mil habitantes e receita própria anual na ordem de R$ 7,6 milhões, com orçamento fortemente dependente de transferências vinculadas a despesas essenciais.
O que isso significa?
Na prática, o STF negou o mandado de segurança e manteve, temporariamente, o parcelamento autorizado pelo CNJ até que o Plenário do Conselho julgue o mérito. Ou seja, a empresa terá que aguardar a decisão definitiva do CNJ para saber se o parcelamento se confirma ou é revertido.
O desfecho dependerá agora da análise do mérito pelo Plenário do CNJ — um passo decisivo para a empresa e para as finanças do município.