A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter o senador Sergio Moro (União Brasil — Paraná) como réu em ação por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. O julgamento ocorreu em plenário virtual convocado de 3 a 10 de outubro.
Decisão
A relatora, ministra Cármen Lúcia, entendeu que a denúncia da Procuradoria-Geral da República cumpriu as formalidades exigidas e que o recurso apresentado por Moro — um embargo de declaração — buscava, na prática, alterar a decisão que recebeu a denúncia, e não apenas esclarecer supostas omissões ou contradições.
“Sob o pretexto de sanar vícios inexistentes, busca-se a rediscussão do acórdão pelo qual recebida a denúncia contra o embargante”, afirmou a ministra. Ela acrescentou que o juízo de recebimento da denúncia é deliberativo e não equivale a uma análise exauriente sobre a procedência da acusação.
“Inexiste omissão a ser sanada no acórdão embargado, pois, diferente do alegado pelo embargante, o juízo de recebimento da denúncia é de mera delibação, jamais de cognição exauriente”, reforçou Cármen Lúcia.
Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino acompanharam o voto da relatora, formando a maioria que manteve Moro como réu. Ainda faltavam votar os ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin.
Contexto
O processo começou em abril de 2023, quando a então vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, ofereceu denúncia após a divulgação de um vídeo de 2022. No vídeo, em conversa com pessoas não identificadas, Sergio Moro disse: “Não, isso é fiança, instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”.
Na fase inicial, o colegiado considerou, por unanimidade, que havia indícios suficientes para receber a denúncia. Naquele momento, a relatora afirmou que a conduta dolosa teria sido a exposição da intenção de imputar falsamente a um magistrado do STF um fato definido como corrupção passiva.
Durante o julgamento virtual, o advogado Luiz Felipe Cunha, que representou Moro, pediu a rejeição da denúncia. Cunha disse que o parlamentar já havia se retratado publicamente e que a fala foi uma expressão infeliz, dita em tom de brincadeira em um ambiente festivo.
“Expressão infeliz reconhecida por mim e por ele também. Em um ambiente jocoso, num ambiente de festa junina, meu cliente fez uma brincadeira…”, afirmou o advogado.
O que vem a seguir
Com o recurso rejeitado nesta etapa, a ação penal contra o parlamentar seguiu em trâmite. Resta agora o registro dos votos de Luiz Fux e Cristiano Zanin, que, quando proferidos, definirão o resultado final do recurso e os próximos passos do processo.