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Cenário Político

STF mantém negativa de GAJ a delegado da Bahia enquanto responde PAD

STF negou seguimento ao recurso de delegado da Bahia que pedia pagamento da GAJ (referência V) enquanto respondia a PAD; manteve decisão do TJ-BA.

Última atualização: 20/09/2025 00:07
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Foto: Reprodução / Tv Globo
Foto: Reprodução / Tv Globo
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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento, na sexta‑feira (19), a um recurso apresentado por um delegado da Polícia do Estado da Bahia que pedia o pagamento da Gratificação de Atividade Policial Judiciária (GAJ) na referência V enquanto respondia a processos administrativos disciplinares.

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O pedido do servidor buscava também as diferenças salariais retroativas a novembro de 2014. Segundo a ação, todos os colegas foram promovidos ao patamar V, e ele teria permanecido na referência IV em razão de procedimentos disciplinares em andamento.

Na primeira instância, a defesa argumentou que negar a vantagem configuraria violação ao princípio da presunção de inocência — previsto no artigo 5º, inciso LVII da Constituição — e sustentou que a GAJ teria caráter genérico, devido a todos os delegados, de modo que a suspensão equivaleria a punição antecipada. Esse entendimento foi acolhido pelo juízo inicial.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ‑BA), porém, reformou a sentença e julgou improcedentes os pedidos. No STF, o ministro Dias Toffoli fundamentou a decisão na Lei Estadual nº 12.601/2012, que disciplina a concessão da GAJ e impõe requisitos para a progressão às referências IV e V.

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O que a lei estabelece

  • condiciona a progressão ao cumprimento dos deveres policiais;
  • prevê a suspensão da concessão enquanto o servidor responde a processo administrativo disciplinar;
  • garante pagamento retroativo integral caso o servidor seja absolvido ou receba apenas advertência.

Toffoli ressaltou que a previsão de pagamento retroativo em caso de absolvição ou de punição leve afasta a alegação de ofensa à presunção de inocência. O ministro também observou que carreiras de segurança pública costumam obedecer a critérios de controle mais rigorosos, por causa da natureza das funções.

Com a decisão de negar seguimento, manteve‑se a posição do TJ‑BA: o delegado não terá acesso imediato à gratificação enquanto tramitarem os processos disciplinares. O STF determinou, ainda, majoração de 10% sobre eventuais honorários advocatícios fixados nas instâncias inferiores.

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No fim das contas, se o servidor for absolvido ou receber apenas advertência, a própria lei prevê o pagamento retroativo integral da vantagem. Resta a pergunta: como equilibrar, na prática, a proteção ao servidor e a necessidade de critérios mais rigorosos em funções de segurança pública?

TAGS:Agressãomotoboy
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