O Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade nesta quinta-feira (25) ao julgamento que discute a responsabilização das plataformas digitais por postagens realizadas por seus usuários. A pauta retorna à Corte com a maioria dos ministros já posicionada a favor de impor maior responsabilidade às redes sociais, divergindo, entretanto, nas propostas sobre como essas medidas devem ser implementadas.
Atualmente, a legislação brasileira, em especial o Marco Civil da Internet, estabelece que as empresas só podem ser civilmente responsabilizadas pela não remoção de conteúdo considerado ilícito após uma determinação judicial. A discussão no STF busca modificar esse cenário, visando uma responsabilização direta das plataformas.
Votos dos ministros
Até o momento, o placar no STF registra sete votos favoráveis à responsabilização e apenas um voto contrário. Ministros como Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, manifestaram-se a favor da mudança.
O ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, defendeu a inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet em certos aspectos. Para ele, em casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, como racismo, as plataformas deveriam agir mediante notificação extrajudicial, sem necessidade de aguardar decisão da Justiça.
Luiz Fux, relator do outro processo, compartilhou a mesma visão de Toffoli quanto à remoção de postagens ilícitas após comunicação extrajudicial. Fux citou discursos de ódio, racismo, pedofilia e incitação à violência como exemplos de conteúdos que exigiriam essa ação. O ministro também sugeriu que as plataformas criem canais para denúncias sigilosas e monitorem ativamente as publicações.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, indicou que a responsabilização ocorreria quando as empresas não tomassem as providências necessárias para remover publicações. Contudo, em situações de crimes contra a honra, como injúria e difamação, Barroso entende que a remoção deveria ser feita somente por ordem judicial. Ele propôs ainda um “dever de cuidado” para as companhias, para evitar conteúdos como pornografia infantil e apologia a atos de terrorismo.
Divergência e próximos passos
O único voto contrário à responsabilização direta foi do ministro André Mendonça. Ele considerou o Artigo 19 constitucional, mas ressaltou a necessidade de interpretá-lo conforme a Constituição para estabelecer pontos como a invalidação da remoção de perfis, exceto em casos de comprovada ilegalidade, e a identificação do usuário infrator. Para Mendonça, a responsabilização direta da plataforma sem prévia decisão judicial não seria possível em irregularidades envolvendo opiniões.
Flávio Dino sugeriu que a responsabilização dos provedores de internet se desse pelo Artigo 21 do Marco Civil, caso não houvesse providências após notificação extrajudicial, prevalecendo o Artigo 19 em crimes contra a honra. Ele destacou o dever das plataformas de impedir a criação de perfis falsos, aplicando-se nesses casos a responsabilidade do Código de Processo Civil, independente de notificação prévia.
Cristiano Zanin, em seu voto, apontou o Artigo 19 como “parcialmente inconstitucional”. Ele defendeu que em conteúdos criminosos, a plataforma seria responsabilizada pela remoção sem aguardar decisão judicial. A aplicação do Artigo 19, para Zanin, se manteria para provedores sem impulsionamento quando houvesse dúvida razoável sobre a licitude do conteúdo, evitando a responsabilização imediata.
A retomada do julgamento aguarda os votos dos ministros Edson Fachin, Nunes Marques e Cármen Lúcia. Além disso, a Corte deverá estabelecer um consenso sobre o regime de aplicação das medidas de responsabilização, definindo como as empresas deverão responder e reparar danos causados por postagens consideradas criminosas.