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Cenário Político

STF invalidou regras de escolha de conselheiros do TCE-BA, diz decisão

O STF invalidou regras para escolher conselheiros do TCE-BA, impactando vagas. Agora, alternância entre critérios técnicos e escolha do governador.

Última atualização: 12/05/2025 12:02
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Foto: Mauricio Leiro / Bahia Noticias
Foto: Mauricio Leiro / Bahia Noticias
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Sabe aquela regra para escolher conselheiros do Tribunal de Contas da Bahia, o TCE-BA? Pois é, o Supremo Tribunal Federal, nosso STF, acabou de invalidar algumas delas. A decisão foi tomada em uma sessão virtual que terminou no último dia 24 de abril. Em pauta, estavam as nomeações para cargos que antes eram de livre escolha do governador.

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Tudo começou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ou ADI, movida pela Audicon. Essa associação representa os ministros e conselheiros substitutos dos Tribunais de Contas do país. Eles questionaram dispositivos da Constituição da Bahia e da Lei Orgânica do TCE-BA que tratavam da nomeação dos conselheiros.

O que mudou com a decisão do STF?

O Plenário do STF analisou o caso e considerou que os trechos das leis estaduais sobre os critérios de escolha e nomeação eram inconstitucionais. Com isso, o Supremo fixou uma nova interpretação para barrar a preferência que era dada às vagas de livre escolha do governador. Essa preferência, na visão do STF, prejudicava as vagas que deveriam ser preenchidas por critérios técnicos.

O ministro André Mendonça, relator do processo, explicou o motivo. Segundo ele, os estados precisam seguir o mesmo modelo que a Constituição Federal estabelece para o Tribunal de Contas da União, o TCU. Ou seja, o governador não pode ter prioridade total ao preencher as vagas no TCE-BA. A regra agora é clara: o preenchimento das cadeiras deve ser alternado, com duas vagas destinadas a auditores e membros do Ministério Público, e apenas uma vaga de livre escolha do chefe do Executivo.

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Impacto nas vagas atuais e futuras

E o que acontece com as vagas que estão abertas ou vão abrir? Com essa decisão, a vaga deixada pelo conselheiro Pedro Henrique Lino, que faleceu recentemente, agora precisa ser ocupada por um auditor ou um membro do Ministério Público. Uma das vagas técnicas já é da conselheira Carolina Matos, que veio do Ministério Público de Contas.

Mas não para por aí. O TCE-BA terá mais uma vaga disponível ainda neste ano. O conselheiro Antônio Honorato de Castro vai se aposentar compulsoriamente no final de julho, ao completar 75 anos. A forma como a vaga de Pedro Henrique Lino for preenchida, seguindo a nova regra do STF, com certeza vai influenciar as discussões e articulações políticas para a cadeira que será liberada por Antônio Honorato.

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Vale lembrar um detalhe importante: o cargo de conselheiro do TCE-BA é vitalício. O salário base é de R$ 37.589,95, fora uma série de benefícios. Para ser indicado, a pessoa precisa ter entre 35 e 65 anos e pode ficar no cargo até os 75, quando a aposentadoria é obrigatória.

TAGS:#STFConselheiros TCE-BATCE-BA

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